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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — OBJETIVA 2021

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qq670503
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
De acordo com a Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso a Informações, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:( ) Informação sigilosa: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.( ) Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.( ) Tratamento de informação: conjunto de ações referentes à produção, à recepção, à classificação, à utilização, ao acesso, à reprodução, ao transporte, à transmissão, à distribuição, ao arquivamento, ao armazenamento, à eliminação, à avaliação, à destinação ou ao controle da informação.
  1. AE - E - C.
  2. BE - C - C.
  3. CC - E - E.
  4. DC - C - E.
  5. EE - C - E.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — E - C - C.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Definições do Art. 4º (Lei 12.527/2011)

Gabarito: alternativa B (sequência E – C – C). A primeira afirmativa confunde 'informação sigilosa' com 'autenticidade'; as duas últimas estão literalmente corretas conforme o art. 4º, I e V, da Lei 12.527/2011.

A questão cobra as definições do art. 4º da Lei de Acesso à Informação. É pura literalidade, mas com uma pegadinha clássica de troca de conceitos. Vamos analisar cada afirmativa.

Afirmativa

Conceito descrito

Conceito legal correto (art. 4º)

Julgamento

Informação sigilosa: qualidade da informação produzida/expedida/recebida/modificada por indivíduo, equipamento ou sistema

Autenticidade (inciso VII)

E

Informação: dados, processados ou não, para produção/transmissão de conhecimento, em qualquer meio/suporte/formato

Informação (inciso I)

C

Tratamento da informação: conjunto de ações (produção, recepção, classificação, etc.)

Tratamento da informação (inciso V)

C

Definições (art. 4º, Lei 12.527/2011)
  • 1Informação (I)
    • Dados processados ou não
    • Produção e transmissão de conhecimento
  • 2Informação sigilosa (III)
    • Autenticidade (VII) — pegadinha
    • Restrição temporária de acesso
    • Segurança da sociedade e do Estado
  • 3Tratamento da informação (V)
    • Produção, recepção, classificação
    • Acesso, reprodução, transporte
    • Arquivo, eliminação, destinação
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1ª afirmativa — ❌ Errada

A assertiva descreve 'informação sigilosa' como 'qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema'. Isso é exatamente o conceito de autenticidade, previsto no art. 4º, VII. A definição legal de informação sigilosa é diversa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (art. 4º, III). Portanto, a afirmativa está errada.

Art. 4, IIILei-12527

Art. 4º, III – “informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado”

Art. 4º, VII – “autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema”

2ª afirmativa — ✅ Certa

A descrição de 'informação' corresponde literalmente ao art. 4º, I:

Art. 4, ILei-12527

Art. 4º, I – “informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato”

3ª afirmativa — ✅ Certa

A descrição de 'tratamento da informação' reproduz fielmente o art. 4º, V:

Art. 4, VLei-12527

Art. 4º, V – “tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação”

A sequência correta é: primeira errada (E), segunda certa (C), terceira certa (C) → E – C – C.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta (E – E – C)

A sequência erra ao marcar a segunda afirmativa como errada, quando na verdade ela é certa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao julgamento: E – C – C.

Alternativa C — ❌ Incorreta (C – E – E)

Erra ao considerar a primeira como certa (deveria ser errada) e a terceira como errada (deveria ser certa).

Alternativa D — ❌ Incorreta (C – C – E)

Erra ao considerar a primeira como certa (é errada) e a terceira como errada (é certa).

Alternativa E — ❌ Incorreta (E – C – E)

Erra ao considerar a terceira como errada (é certa).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de 'informação sigilosa' pelo de 'autenticidade'. Ambos estão no art. 4º, mas o candidato deve ler com atenção os incisos III e VII. Memorizar literalmente cada definição evita esse tipo de erro.

NÃO CAIA NESSA!

Para a LAI, decore os incisos do art. 4º com suas definições. Crie uma tabela mental ou física: informação (I), documento (II), informação sigilosa (III), informação pessoal (IV), tratamento da informação (V), disponibilidade (VI), autenticidade (VII), integridade (VIII), primariedade (IX). A pegadinha mais comum é trocar autenticidade com integridade ou com sigilo.

Gabarito: alternativa B.

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