Competência Tributária no CTN
Gabarito: A (Totalmente correta). As três partes da sentença reproduzem fielmente os arts. 6º, 7º e §3º do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), que tratam da competência legislativa plena, da indelegabilidade da competência tributária com exceções e da não caracterização de delegação quando se atribui a pessoas de direito privado o encargo de arrecadar tributos.
1ª parte — ✅ Correta
Afirma que a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena. O art. 6º do CTN estabelece:
Art. 6CTN
Art. 6º — A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Portanto, a 1ª parte está correta ao destacar o caráter pleno da competência legislativa, ressalvadas as limitações constitucionais.
2ª parte — ✅ Correta
Afirma que a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra. O art. 7º caput do CTN dispõe:
Art. 7, §3CTN
Art. 7º — A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.
A sentença omitiu a referência ao §3º do art. 18 da CF, mas isso não invalida a afirmação, que está substancialmente correta.
3ª parte — ✅ Correta
Afirma que não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. O §3º do art. 7º do CTN é literal:
Lei nº 5.172/1966 (CTN):
§ 3º — Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Logo, a 3ª parte está perfeitamente alinhada ao texto legal.
Conclusão: todas as partes estão corretas, tornando a sentença totalmente correta. Gabarito: letra A.
Parte da Sentença | Conteúdo da Sentença | Fundamento Legal (CTN) | Correta? |
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1ª | A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena. | Art. 6º | ✅ Sim |
2ª | A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra. | Art. 7º, caput | ✅ Sim |
3ª | Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. | Art. 7º, §3º | ✅ Sim |