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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — OBJETIVA 2021

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq670510
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
De acordo com a Lei nº 5.172/1966, sobre competência tributária, analisar a sentença abaixo:A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena (1ª parte). A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra (2ª parte). Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos (3ª parte).A sentença está:
  1. ATotalmente correta.
  2. BCorreta somente em sua 1ª parte.
  3. CCorreta somente em sua 2ª parte.
  4. DCorreta somente em sua 3ª parte.
  5. ETotalmente incorreta.
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GabaritoA — Totalmente correta.

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Competência Tributária no CTN

Gabarito: A (Totalmente correta). As três partes da sentença reproduzem fielmente os arts. 6º, 7º e §3º do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), que tratam da competência legislativa plena, da indelegabilidade da competência tributária com exceções e da não caracterização de delegação quando se atribui a pessoas de direito privado o encargo de arrecadar tributos.

1ª parte — ✅ Correta

Afirma que a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena. O art. 6º do CTN estabelece:

Art. 6CTN

Art. 6º — A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

Portanto, a 1ª parte está correta ao destacar o caráter pleno da competência legislativa, ressalvadas as limitações constitucionais.

2ª parte — ✅ Correta

Afirma que a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra. O art. 7º caput do CTN dispõe:

Art. 7, §3CTN

Art. 7º — A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.

A sentença omitiu a referência ao §3º do art. 18 da CF, mas isso não invalida a afirmação, que está substancialmente correta.

3ª parte — ✅ Correta

Afirma que não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. O §3º do art. 7º do CTN é literal:

Lei nº 5.172/1966 (CTN):

§ 3º — Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

Logo, a 3ª parte está perfeitamente alinhada ao texto legal.

Conclusão: todas as partes estão corretas, tornando a sentença totalmente correta. Gabarito: letra A.

Parte da Sentença

Conteúdo da Sentença

Fundamento Legal (CTN)

Correta?

A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena.

Art. 6º

✅ Sim

A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

Art. 7º, caput

✅ Sim

Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

Art. 7º, §3º

✅ Sim

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