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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — OBJETIVA 2021

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq670515
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre a previsão e a arrecadação, analisar a sentença abaixo:Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (1ª parte). As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos quatro anos, da projeção para os quatro seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas (2ª parte). A reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal (3ª parte).A sentença está:
  1. ACorreta somente em sua 2ª parte.
  2. BCorreta somente em suas 1ª e 2ª partes.
  3. CCorreta somente em suas 1ª e 3ª partes.
  4. DCorreta somente em suas 2ª e 3ª partes.
  5. ETotalmente correta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise da sentença – LRF (arts. 11 e 12)

Gabarito: letra C. A sentença está correta apenas em suas 1ª e 3ª partes. A 1ª parte reproduz fielmente o art. 11 da LRF; a 3ª parte reflete o art. 12, §1º. Já a 2ª parte erra ao afirmar que o demonstrativo de evolução abrange os últimos quatro anos e projeção para os quatro seguintes, quando a lei determina três e dois, respectivamente.

A questão cobra o conhecimento literal dos arts. 11 e 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Vamos analisar cada trecho:

1ª parte — ✅ Correta

Art. 11LC-101-2000

Art. 11 – "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."

O enunciado apenas acrescenta artigos (“a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação”), sem alterar o sentido. Está correta.

2ª parte — ❌ Incorreta

A 2ª parte descreve as exigências do art. 12 da LRF para as previsões de receita, mas erra nos prazos do demonstrativo. Segundo a LRF, o demonstrativo deve conter:

  • Evolução nos últimos 3 anos (e não 4);

  • Projeção para os 2 anos seguintes (e não 4).

O erro está na troca dos números: a banca substituiu 3 por 4 e 2 por 4. O restante (observar normas técnicas, considerar alterações legislativas, etc.) está correto, mas o equívoco numérico torna a 2ª parte incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

Decore os prazos do art. 12: demonstrativo de evolução nos últimos 3 anos e projeção para os 2 seguintes. A banca adora inverter esses números!

3ª parte — ✅ Correta

A 3ª parte trata da reestimativa de receita pelo Poder Legislativo, disciplinada no art. 12, §1º da LRF. O dispositivo admite a reestimativa apenas se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. O enunciado reproduz exatamente essa regra. Está correta.

Conclusão

Partes corretas: 1ª e 3ª. Portanto, a alternativa que afirma que a sentença está correta somente em suas 1ª e 3ª partes é a letra C.

Gabarito: letra C.

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