Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — Organização Paulista em Gestão Pública 2021
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
qq671678
Banca
Organização Paulista em Gestão Pública
Órgão
Prefeitura de Valparaíso - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução. Assinale a alternativa INCORRETA quanto à indicação:
AUm juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
BUm juiz estadual, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
CDois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
DUm Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal.
EUm juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
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GabaritoB — Um juiz estadual, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conselho Nacional de Justiça — Composição e Indicação
A questão exige conhecimento da composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevista no art. 103-B da Constituição Federal. O enunciado pede a alternativa INCORRETA quanto à indicação dos membros. Vamos analisar cada uma.
Constituição Federal, art. 103-B:
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal, entre os nomes indicados por cada instituição; XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Alternativa A — ✅ Correta
"Um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça."
Conforme o art. 103-B, VI, o juiz de Tribunal Regional Federal é indicado pelo STJ. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta (gabarito)
"Um juiz estadual, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça."
O erro está no órgão indicador. O juiz estadual é indicado pelo Supremo Tribunal Federal, e não pelo STJ. Veja o inciso V do art. 103-B: "um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal". Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta
"Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."
Literalidade do inciso XIII do art. 103-B. A alternativa está correta.
Alternativa D — ✅ Correta
"Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal."
Conforme o inciso III do art. 103-B: "um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal". Correta.
Alternativa E — ✅ Correta
"Um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho."
Literalidade do inciso IX do art. 103-B. Correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o órgão indicador do juiz estadual: o correto é STF, não STJ. Decore: juiz estadual → STF; juiz federal e juiz de TRF → STJ. Essa troca é clássica em provas.