Constitui efeito da condenação por crime tipificado na Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, no caso de servidor público:
AA suspensão dos direitos políticos por até três anos.
BA perda do cargo ou função pública.
CA declaração de inidoneidade.
DO impedimento para contratar com o Poder Público.
EA suspensão do cargo ou função pública, sem remuneração, por até dois anos.
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GabaritoB — A perda do cargo ou função pública.
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Efeitos da condenação na Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716/1989)
A questão cobra o conhecimento do art. 16 da Lei nº 7.716/1989, que estabelece o efeito específico da condenação para o servidor público. A banca testa a literalidade do dispositivo, e a resposta correta é a perda do cargo ou função pública, sem qualquer condicionante de prazo ou suspensão.
Lei nº 7.716/1989 (Lei de Crimes Raciais):
Art. 16 — "Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses."
O artigo é claro: o efeito é a perda (não suspensão) do cargo ou função pública, de forma automática? Não, pois o art. 18 exige declaração motivada na sentença. Mas a natureza é de perda, e não de suspensão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A suspensão dos direitos políticos por até três anos não é efeito previsto na Lei 7.716/1989. A suspensão de direitos políticos é sanção de outras leis (ex.: improbidade administrativa), mas não decorre da condenação por crime de racismo.
Alternativa B — ✅ Correta
A perda do cargo ou função pública é exatamente o que determina o art. 16 da Lei 7.716/1989. Não há prazo ou condição: é a perda, e não suspensão. A banca cobra a literalidade do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A declaração de inidoneidade é efeito previsto em outras leis (ex.: Lei de Licitações), mas não na Lei 7.716/1989. O efeito para o servidor público é a perda do cargo, não a inidoneidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O impedimento para contratar com o Poder Público também é sanção de outros diplomas (ex.: Lei de Improbidade, Lei Anticorrupção), mas não consta no art. 16 da Lei 7.716/1989.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A suspensão do cargo ou função pública, sem remuneração, por até dois anos, não é o efeito previsto. O art. 16 determina a perda (e não suspensão) do cargo. A suspensão é um efeito mais brando, que não se aplica aqui.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com efeitos de outras leis (suspensão, inidoneidade, impedimento). O art. 16 é direto: "perda do cargo ou função pública". Memorize esse dispositivo, pois é cobrado com frequência.