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Questão de Ética na Administração Pública — Atos e sanções na Lei de Improbidade - Lei nº 8.429 de 1992 e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais - Lei nº 8.112 de 1990 — PR-4 UFRJ 2021

Ética na Administração PúblicaAtos e sanções na Lei de Improbidade - Lei nº 8.429 de 1992 e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais - Lei nº 8.112 de 1990
Código
qq671811
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
PR-4 - - Administrador Geral
De acordo com o art. 188 da Lei nº 8.112/1990 é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Nesse contexto, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
  2. BO disposto neste artigo também se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, das suas subsidiárias e controladas, bem como de quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.
  3. CA acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
  4. DConsidera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
  5. EO servidor vinculado ao regime desta Lei que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas.
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GabaritoB — O disposto neste artigo também se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, das suas subsidiárias e controladas, bem como de quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.

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