Ainda de acordo com a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo, constitui pena de:
AReclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
BDetenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
CReclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
DDetenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
EReclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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GabaritoB — Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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Lei nº 8.137/90 — Crimes contra a Ordem Tributária (art. 2º, I)
Gabarito: letra B. O crime de fazer declaração falsa ou omitir declaração para eximir-se de tributo (art. 2º, I, da Lei nº 8.137/90) é punido com pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa. A alternativa B reproduz exatamente essa cominação legal, enquanto as demais apresentam regime ou quantidade incorretos.
A questão exige conhecimento da pena prevista no caput do art. 2º da Lei nº 8.137/90, que define crimes formais contra a ordem tributária. Diferentemente do art. 1º (crimes materiais, com reclusão de 2 a 5 anos), o art. 2º cuida de condutas como prestar declaração falsa, omitir informações, deixar de recolher tributo descontado, etc., todas punidas com detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa é a cominada para os crimes do art. 1º da Lei nº 8.137/90 (sonegação fiscal material), e não para a conduta descrita no art. 2º, I.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de "fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo" está prevista no art. 2º, I, da Lei nº 8.137/90, cuja pena é detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa. Exatamente o que consta na alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa não corresponde a nenhum crime da Lei nº 8.137/90. Essa cominação aparece, por exemplo, no crime de excesso de exação (art. 316, §1º, CP) ou na facilitação de descaminho (art. 318, CP), mas não no art. 2º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A pena de detenção de 2 a 4 anos e multa é maior do que a prevista no art. 2º (6 meses a 2 anos). Não há previsão legal para essa faixa no crime em questão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a quantidade de pena (6 meses a 2 anos) esteja correta, o regime é de reclusão, e não detenção. O art. 2º prevê expressamente detenção. A troca de regime torna a alternativa errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os crimes do art. 1º (reclusão de 2 a 5 anos) e os do art. 2º (detenção de 6 meses a 2 anos). O candidato pode memorizar a pena e esquecer o regime, caindo na alternativa E. Atenção: crimes formais contra a ordem tributária são punidos com detenção, não reclusão.