Questão de Saúde Pública — Políticas Públicas, Planejamento e Gestão em Saúde Pública — Prefeitura de Bauru - SP 2021
Saúde PúblicaPolíticas Públicas, Planejamento e Gestão em Saúde Pública
- Código
- qq672951
- Banca
- Prefeitura de Bauru - SP
- Órgão
- Prefeitura de Bauru - SP
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Farmacêutico - Edital nº 11
Da assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, disposto pela Lei º 8.080, de 19 de setembro de 1990 é CORRETO afirmar que consiste em:
- Adispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor Estadual do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite.
- Bdispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor Municipal do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite.
- Cdispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor Federal do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite.
- Ddispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores Federal e Estadual do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Bipartite.