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Questão de Legislação Estadual — Geral — Prefeitura de Bombinhas - SC 2021

Legislação EstadualGeral
Código
qq673346
Banca
Prefeitura de Bombinhas - SC
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto
Conforme a Lei do Município de Bombinhas n° 136/2011, sobre os balanços, sacadas, balcões, saliências e beirais é correto afirmar que:
  1. AOs balanços de fachada, sacadas, balcões, varandas, saliências e beirais poderão avançar no máximo 1,50 m sobre o recuo frontal obrigatório e deverão ter altura mínima, à exceção das saliências, de 2,60 m em relação ao piso imediatamente abaixo.
  2. BEm fachadas laterais e de fundos, nenhum elemento arquitetônico poderá avançar, no limite do afastamento mínimo obrigatório, exceto os beirais que poderão avançar até uma distância mínima de 1,00 m das divisas.
  3. CAs saliências deverão formar apenas molduras ou motivos arquitetônicos e não poderão constituir área de piso, possuindo no máximo 0,90 m.
  4. DOs balanços de fachada, sacadas, balcões, varandas, saliências e beirais poderão avançar no máximo 2,00 m sobre o recuo frontal obrigatório e deverão ter altura mínima, à exceção das saliências, de 2,60 m em relação ao piso imediatamente abaixo.
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GabaritoD — Os balanços de fachada, sacadas, balcões, varandas, saliências e beirais poderão avançar no máximo 2,00 m sobre o recuo frontal obrigatório e deverão ter altura mínima, à exceção das saliências, de 2,60 m em relação ao piso imediatamente abaixo.

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