Questão de Legislação Estadual — Geral — Prefeitura de Bombinhas - SC 2021
Legislação EstadualGeral
- Código
- qq673346
- Banca
- Prefeitura de Bombinhas - SC
- Órgão
- Prefeitura de Bombinhas - SC
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Arquiteto
Conforme a Lei do Município de Bombinhas n° 136/2011, sobre os balanços, sacadas, balcões, saliências e beirais é correto afirmar que:
- AOs balanços de fachada, sacadas, balcões, varandas, saliências e beirais poderão avançar no máximo 1,50 m sobre o recuo frontal obrigatório e deverão ter altura mínima, à exceção das saliências, de 2,60 m em relação ao piso imediatamente abaixo.
- BEm fachadas laterais e de fundos, nenhum elemento arquitetônico poderá avançar, no limite do afastamento mínimo obrigatório, exceto os beirais que poderão avançar até uma distância mínima de 1,00 m das divisas.
- CAs saliências deverão formar apenas molduras ou motivos arquitetônicos e não poderão constituir área de piso, possuindo no máximo 0,90 m.
- DOs balanços de fachada, sacadas, balcões, varandas, saliências e beirais poderão avançar no máximo 2,00 m sobre o recuo frontal obrigatório e deverão ter altura mínima, à exceção das saliências, de 2,60 m em relação ao piso imediatamente abaixo.