Questão de Legislação Estadual — Geral — Prefeitura de Bombinhas - SC 2021
Legislação EstadualGeral
- Código
- qq673347
- Banca
- Prefeitura de Bombinhas - SC
- Órgão
- Prefeitura de Bombinhas - SC
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Arquiteto
Conforme a Lei do Município de Bombinhas n° 136/2011, sobre o gabarito máximo do pavimento térreo é correto afirmar que:
- AExceto nas áreas de Zona de Ocupação Costeira e Zona de Interesse Turístico, o gabarito do pavimento térreo não poderá ultrapassar 8,50 de altura a contar do nível do passeio até a platibanda ou guarda-corpo (se houver), e para apenas um pavimento o pé-direito máximo livre permitido será de 7,00 m de altura.
- BExceto nas áreas de Zona de Ocupação Costeira, Zona de Interesse Turístico e Zona de Interesse Ambiental, o gabarito do pavimento térreo não poderá ultrapassar 8,00 m de altura a contar do nível do passeio até a platibanda ou guarda-corpo (se houver), e para apenas um pavimento o pé-direito máximo livre permitido será de 7,50 m de altura.
- CExceto nas áreas de Zona de Ocupação Costeira, Zona de Interesse Turístico e Zona de Interesse Ambiental, o gabarito do pavimento térreo não poderá ultrapassar 8,00 m de altura a contar do nível do piso térreo até a platibanda ou guarda-corpo (se houver), e para apenas um pavimento o pé-direito máximo livre permitido será de 7,50 m de altura.
- DExceto nas áreas de Zona de Ocupação Costeira e Zona de Interesse Turístico, o gabarito do pavimento térreo não poderá ultrapassar 8,50 de altura a contar do nível do piso até a platibanda ou guarda-corpo (se houver), e para apenas um pavimento o pé-direito máximo livre permitido será de 7,00 m de altura.