Sistema Tributário Nacional na CF/88
A questão exige conhecimento das disposições constitucionais sobre o Sistema Tributário Nacional, especialmente competências tributárias, limitações ao poder de tributar e princípios. A chave é identificar a alternativa que está em conformidade com a CF/88.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A imunidade dos livros, jornais e periódicos se estende ao papel destinado à sua impressão. A Constituição Federal, em seu art. 150, VI, "d", estabelece a imunidade para "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão". Portanto, a afirmação de que não se estende é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, conforme art. 146, II, da CF/88. A lei ordinária não é o instrumento adequado para essa finalidade.
Alternativa C — ✅ Correta
Compete à União instituir impostos sobre propriedade territorial rural (ITR) e sobre produtos industrializados (IPI). A CF/88 atribui à União a competência para instituir:
ITR: art. 153, VI;
IPI: art. 153, IV.
Art. 153, CF/88: "Compete à União instituir impostos sobre: IV - produtos industrializados; VI - propriedade territorial rural."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apenas a União pode instituir empréstimos compulsórios, conforme art. 148 da CF/88. Estados e Municípios não têm essa competência. O art. 148, I, autoriza a União a instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade tributária exige que a instituição ou aumento de tributo seja feito por lei (em sentido estrito), e não por decreto. A CF/88, art. 150, I, veda exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Decreto é ato infralegal e não pode criar ou majorar tributos.
Gabarito: letra C