Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Prefeitura de Caxambu do Sul - SC 2021
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq673688
Banca
Prefeitura de Caxambu do Sul - SC
Órgão
Prefeitura de Caxambu do Sul - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado - Edital 001
Assinale a alternativa correta.
AA lei reprimirá o cooperativismo e outras formas de associativismo.
BSerá assegurado tratamento favorecido para todas as empresas de pequeno porte em operação no País.
CSalvo nos casos previstos em lei, é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos.
DNa forma da lei, as empresas públicas e as sociedades de economia mista gozarão de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
ENos casos definidos em lei, é assegurada a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, sendo, contudo, ressalvados os casos imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo.
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GabaritoC — Salvo nos casos previstos em lei, é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos.
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Ordem Econômica e Financeira na CF/88
A questão exige conhecimento dos princípios gerais da atividade econômica previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente nos arts. 170 a 174. A chave é identificar a alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição determina o oposto: o Estado deve estimular o cooperativismo e outras formas de associativismo, e não reprimi-las. O art. 174, § 2º, CF/88, estabelece que "a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo".
Alternativa B — ❌ Incorreta
O tratamento favorecido é assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, e não a "todas as empresas de pequeno porte em operação no País". A CF/88, art. 170, IX, prevê como princípio da ordem econômica o "tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País". A alternativa amplia indevidamente o benefício.
Alternativa C — ✅ Correta
Reproduz literalmente o art. 170, parágrafo único, da CF/88:
Art. 170, parágrafo único, CF/88: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."
A redação está perfeita: a regra é a liberdade, e a exceção (exigência de autorização) depende de lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CF/88, art. 173, § 2º, veda expressamente privilégios fiscais não extensivos ao setor privado para empresas públicas e sociedades de economia mista:
Art. 173, § 2º, CF/88: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."
A alternativa afirma o contrário, sendo, portanto, falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a regra e a exceção. O art. 173, caput, da CF/88 estabelece:
Art. 173, caput, CF/88: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
A regra é a vedação da exploração direta pelo Estado, e a exceção são os casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. A alternativa diz que "é assegurada a exploração direta... sendo, contudo, ressalvados os casos...", invertendo o sentido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter a regra e a exceção, como fez na alternativa E, e também trocar os sujeitos dos benefícios, como na alternativa B. Fique atento à literalidade do texto constitucional.