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Questão de Serviço Social — Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social — Prefeitura de Tijucas - SC 2021

Serviço SocialProfissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social
Código
qq674585
Banca
Prefeitura de Tijucas - SC
Órgão
Prefeitura de Tijucas - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social - Edital nº 001
Como o Assistente Social deve proceder quando for convocado, pela autoridade competente, para prestar depoimento como testemunha, inclusive na qualidade de perito judicial ou assistente técnico:
  1. ASempre que for convocado a comparecer a audiência, por determinação ou solicitação do Juiz, Curador, Promotor de Justiça ou das partes se restringirá a prestar esclarecimentos, formular sua avaliação, emitir suas conclusões sempre de natureza técnica, sendo obrigatório, nestas circunstâncias, prestar informações sobre fatos, principalmente em relação àqueles presencia - dos ou de que tomou conhecimento em decorrência de seu exercício profissional.
  2. BO assistente técnico, mesmo sendo contratado por uma das partes, mesmo não estando sujeito a prestar compromisso ou a ser inquinado de suspeição e impedimento e funcionando como assessor da parte que o indicou, não precisa emitir seu parecer de forma fundamentada.
  3. CQuando intimado perante a autoridade competente a prestar depoimento como testemunha, qualquer profissional assistente social deverá comparecer e declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional, sendo obrigado a depor na condição de testemunha.
  4. DEnquanto perito, o Assistente Social, não poderá possuir a mesma habilitação do assistente técnico para poder se manifestar sobre matéria de Serviço Social, atribuição privativa do profissional.
  5. EQuando a perícia consistir apenas na inquirição, pelo juiz, do perito e do assistente técnico, por ocasião da audiência de instrução e julgamento, o assistente social deverá se restringir a emitir sua opinião técnica a respeito do que houver avaliado.
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GabaritoE — Quando a perícia consistir apenas na inquirição, pelo juiz, do perito e do assistente técnico, por ocasião da audiência de instrução e julgamento, o assistente social deverá se restringir a emitir sua opinião técnica a respeito do que houver avaliado.

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