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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019 — UFPel-CES 2021

Legislação FederalDecreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019
Código
qq688528
Banca
UFPel-CES
Órgão
UFPEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Agrônomo
Segundo o Decreto Nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, cada órgão e entidade integrante do SIPEC elaborará anualmente o respectivo PDP, que vigorará no exercício seguinte, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais.O PDP deverá entre outros aspectos:I) Estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento.II) Nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência e alinhamento político.III) Ofertar ações de desenvolvimento de maneira exclusiva para cada servidor.IV) Acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional.Está(ã) correta(s),
  1. AI e IV, apenas.
  2. BI, II e IV, apenas.
  3. CIV, apenas.
  4. DII, apenas.
  5. EI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e IV, apenas.

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