Questão de Legislação Federal — Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019 — UFPel-CES 2021
Legislação FederalDecreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019
- Código
- qq688528
- Banca
- UFPel-CES
- Órgão
- UFPEL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Agrônomo
Segundo o Decreto Nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, cada órgão e entidade integrante do SIPEC elaborará anualmente o respectivo PDP, que vigorará no exercício seguinte, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais.O PDP deverá entre outros aspectos:I) Estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento.II) Nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência e alinhamento político.III) Ofertar ações de desenvolvimento de maneira exclusiva para cada servidor.IV) Acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional.Está(ã) correta(s),
- AI e IV, apenas.
- BI, II e IV, apenas.
- CIV, apenas.
- DII, apenas.
- EI e III, apenas.