Questão de Legislação Federal — Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019 — Ufersa 2021
Legislação FederalDecreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019
- Código
- qq689565
- Banca
- Ufersa
- Órgão
- UFERSA
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador - Grupo I
Em 2019, o Poder Executivo publicou o Decreto nº 9.991/2019, de 22 de agosto de 2019, dispondo sobre a nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Com base nesse dispositivo, é CORRETO afirmar que:
- AAs unidades de gestão de riscos das instituições realizarão a gestão de riscos das ações de desenvolvimento previstas.
- BA licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos, e o menor período não poderá ser inferior a dez dias.
- CCada órgão e entidade integrante do SIPEC elaborará de forma bienal o respectivo PDP, que vigorará nos exercícios seguintes, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais.
- DConsidera-se diagnóstico de competências a identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades e condutas necessários ao exercício do cargo ou da função.