Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — Unesc 2021
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq689680
Banca
Unesc
Órgão
Câmara de Criciúma - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Contábil - Edital nº 01
O Demonstrativo da Despesa com Pessoal visa apurar o percentual da despesa líquida com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), e os limites máximo, prudencial e de alerta estabelecidos.A partir dessas informações, avalie as afirmações a seguir:I. o ente não poderá receber transferências voluntárias enquanto perdurar o excesso ao limite prudencial estabelecido de despesa líquida com pessoal.II. o limite máximo da despesa líquida com pessoal para o poder legislativo municipal é de 60% perante a RCL encontrada.III. as indenizações por demissões não são computadas para fins de cálculo da despesa líquida com pessoal.É correto o que se afirma em:
AI e II, apenas.
BIII, apenas.
CII, apenas.
DI e III, apenas.
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GabaritoB — III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesa com Pessoal na LRF
Gabarito: B (III, apenas). Apenas a afirmação III está correta, pois as indenizações por demissão são excluídas do cálculo da despesa líquida com pessoal (art. 19, §1º, I, da LRF). As demais afirmativas possuem erros: o item I confunde o limite prudencial com o limite máximo (a vedação de transferências voluntárias decorre do excesso ao limite máximo, não ao prudencial); o item II troca o percentual do Poder Legislativo municipal, que é de 6% da RCL, pelo global de 60%.
Art. 19, §1LC-101-2000
Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: ... III — Municípios: 60% (sessenta por cento)."
§ 1º — "Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I — de indenização por demissão de servidores ou empregados; ..."
Limites da Despesa com Pessoal (LRF): Limite máximo (art. 19) (União: 50% da RCL, Estados: 60% da RCL, Municípios: 60% da RCL); Limite prudencial (art. 22, § único) (95% do limite máximo, Vedação: contratação de pessoal, etc.); Limite de alerta (art. 59, §1º, II) (90% do limite máximo, Aviso do TCE); Exclusões do cálculo (§1º, art. 19) (Indenização por demissão, Incentivo à demissão voluntária, Decisão judicial)
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o ente não pode receber transferências voluntárias enquanto perdurar o excesso ao limite prudencial. Na LRF, a vedação de transferências voluntárias decorre do excesso ao limite máximo, não ao prudencial. O limite prudencial (95% do máximo) desencadeia outras vedações (contratação de pessoal, etc.), mas não a perda de transferências.
Item II — ❌ Incorreto
O limite máximo para o Poder Legislativo municipal é de 6% da RCL, conforme o art. 20 da LRF (não transcrito na fonte canônica, mas é regra pacífica). O item menciona 60%, que é o limite global do município (art. 19, III).
Item III — ✅ Correto
Literalidade do art. 19, §1º, I: as indenizações por demissão não são computadas na despesa líquida com pessoal. Excluem-se também incentivos à demissão voluntária e outras hipóteses.
Conclusão: apenas o item III está correto, correspondendo à letra B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os conceitos: no item I, troca "limite máximo" por "prudencial"; no item II, troca o percentual do Legislativo (6%) pelo global (60%). Fique atento aos detalhes da LRF.