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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Unesc 2021

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq689689
Banca
Unesc
Órgão
Câmara de Criciúma - SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Contábil - Edital nº 01
O artigo 169 da Constituição da República (CRFB), prevê que “A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, regulou o disposto no art. 169, da CRFB, prevendo que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. No Município o percentual estabelecido é de:
  1. A40% (quarenta por cento).
  2. B50% (cinquenta por cento).
  3. C65% (sessenta e cinco por cento).
  4. D60% (sessenta por cento).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 60% (sessenta por cento).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de despesa com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra D — 60%. A Constituição Federal, em seu art. 169, determina que a despesa com pessoal não pode exceder limites estabelecidos em lei complementar. Essa lei complementar é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que no art. 19 fixa percentuais distintos para cada ente: União (50%), Estados (60%) e Municípios (60%). Portanto, o percentual correto para os Municípios é 60%.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta 40%. Esse percentual não corresponde ao limite de qualquer ente na LRF. É um distrator.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta 50%. Esse é o limite estabelecido para a União, não para os Municípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta 65%. Nenhum ente da federação possui limite de 65% na LRF; trata-se de um percentual acima do permitido.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 19, III, da LRF estabelece que a despesa total com pessoal dos Municípios não pode exceder 60% da receita corrente líquida. Esse é o percentual correto.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os limites da LRF para cada ente: União 50%, Estados 60%, Municípios 60%. Uma dica é lembrar que Estados e Municípios têm o mesmo percentual (60%) e a União tem um limite menor (50%).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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