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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — ADM&TEC 2022

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
qq690991
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Lajedo - PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
Analise as afirmativas a seguir:I. Diferentemente do projeto básico da licitação, o anteprojeto deve ser elaborado no caso de obras de maior porte e consiste na representação técnica da opção aprovada na etapa anterior, devendo apresentar os principais elementos de arquitetura, da estrutura e das instalações em geral do empreendimento, além de determinar o padrão de acabamento e o custo médio.II. O edital de licitação de um projeto público deve abranger toda a obra a ser contratada e possuir os requisitos estabelecidos pela lei das licitações vigente. Ele deve, também, possuir os elementos necessários e suficientes para descaracterizar o objeto a ser contratado, independentemente do nível de precisão exigido para o tipo de empreendimento em questão.Marque a alternativa CORRETA:
  1. AAs duas afirmativas são verdadeiras.
  2. BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
  3. CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
  4. DAs duas afirmativas são falsas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise das afirmativas sobre anteprojeto e edital de licitação

Gabarito: letra B. A afirmativa I está correta: descreve o anteprojeto de engenharia conforme a Lei 13.303/2016, art. 42, VII. A afirmativa II é falsa: o edital deve caracterizar o objeto, não descaracterizá-lo (art. 42, VIII).

Afirmativa I — ✅ Verdadeira

A afirmativa define corretamente o anteprojeto de engenharia como peça técnica preliminar ao projeto básico, contendo os principais elementos de arquitetura, estrutura, instalações, padrão de acabamento e custo médio. A lei estabelece que o anteprojeto é a “peça técnica com todos os elementos de contornos necessários e fundamentais à elaboração do projeto básico” (art. 42, VII, Lei 13.303/2016). Embora a lei não explicite "obras de maior porte", é uma aplicação prática usual. Portanto, a descrição está em conformidade com o conceito legal.

Afirmativa II — ❌ Falsa

O edital de licitação deve conter elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto, conforme o art. 42, VIII, que define o projeto básico como o conjunto de elementos que “caracteriz[a] a obra ou o serviço”. A afirmativa, ao usar “descaracterizar”, inverte o sentido correto. Além disso, o nível de precisão deve ser adequado, e não independentemente dele, como afirma. Logo, a afirmativa é totalmente incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo “caracterizar” por “descaracterizar”. Na hora da prova, fique atento a essa inversão — o edital deve caracterizar o objeto, jamais descaracterizá-lo.

Conclusão: Apenas a afirmativa I é verdadeira, portanto a alternativa correta é a letra B.

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