Licitação e Licenciamento Ambiental em Obras Públicas
Gabarito: letra D. Ambas as afirmativas são falsas. A afirmativa I inverte o dever do projeto, que deve observar (e não violar) os requisitos de segurança e funcionalidade. A afirmativa II erra ao sugerir que a licença prévia é obtida após a licitação e que, mesmo com licença, o órgão ambiental pode declarar inviabilidade, quando na verdade a LP é anterior ao certame e, uma vez emitida, a viabilidade ambiental está atestada.
Afirmativa I — ❌ Falsa
Afirma que a elaboração dos projetos tem de "violar" os requisitos de segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público. O correto é que os projetos devem observar e atender a esses requisitos, conforme os princípios da Administração Pública e as normas técnicas aplicáveis. A redação da afirmativa é claramente contrária ao que determina a boa técnica e a legislação.
Afirmativa II — ❌ Falsa
A afirmativa confunde o momento e o efeito da licença prévia (LP). A LP é obtida antes da licitação, na fase de planejamento do empreendimento, e não após. Uma vez concedida, atesta a viabilidade ambiental do projeto nas condições estabelecidas. Portanto, não é correto afirmar que, mesmo com a licença, o órgão ambiental poderá manifestar inviabilidade posterior — isso só ocorreria se houvesse descumprimento das condicionantes, o que não é o cenário descrito.
Gabarito: letra D — as duas afirmativas são falsas.