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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — ADVISE 2022

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qq691462
Banca
ADVISE
Órgão
Câmara de Limoeiro - PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A decadência e a prescrição são modalidades de:
  1. ASuspensão da exigibilidade do crédito tributário.
  2. BExclusão do crédito tributário.
  3. CInscrição do crédito tributário.
  4. DAdimplemento do crédito tributário.
  5. EExtinção do crédito tributário.
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GabaritoE — Extinção do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário

Gabarito: letra E. A decadência e a prescrição são modalidades de extinção do crédito tributário, conforme previsto no art. 156, V, do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas referem-se a outros institutos (suspensão, exclusão, etc.) que não se confundem com a extinção.

O CTN, em seu art. 156, elenca as hipóteses de extinção do crédito tributário, incluindo expressamente a prescrição e a decadência no inciso V. O apoio material também confirma essa classificação.

A tabela a seguir ajuda a diferenciar as categorias:

Categoria

Exemplos

Suspensão

moratória, parcelamento, depósito, etc.

Exclusão

isenção, anistia

Extinção

pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, etc.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Suspensão da exigibilidade é diferente de extinção; suspensão apenas posterga a cobrança, enquanto extinção encerra o crédito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exclusão do crédito tributário (isenção e anistia) ocorre antes do lançamento, enquanto decadência e prescrição extinguem crédito já constituído.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inscrição é ato administrativo de controle, não modalidade de extinção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Adimplemento é gênero que inclui pagamento, mas prescrição e decadência não são adimplemento; são causas legais de extinção independentes da vontade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prescrição e a decadência extinguem o crédito tributário, nos termos do CTN, art. 156, V.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra E.

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