Extinção do Crédito Tributário
Gabarito: letra E. A decadência e a prescrição são modalidades de extinção do crédito tributário, conforme previsto no art. 156, V, do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas referem-se a outros institutos (suspensão, exclusão, etc.) que não se confundem com a extinção.
O CTN, em seu art. 156, elenca as hipóteses de extinção do crédito tributário, incluindo expressamente a prescrição e a decadência no inciso V. O apoio material também confirma essa classificação.
A tabela a seguir ajuda a diferenciar as categorias:
Categoria | Exemplos |
|---|
Suspensão | moratória, parcelamento, depósito, etc. |
Exclusão | isenção, anistia |
Extinção | pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, etc. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Suspensão da exigibilidade é diferente de extinção; suspensão apenas posterga a cobrança, enquanto extinção encerra o crédito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exclusão do crédito tributário (isenção e anistia) ocorre antes do lançamento, enquanto decadência e prescrição extinguem crédito já constituído.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inscrição é ato administrativo de controle, não modalidade de extinção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Adimplemento é gênero que inclui pagamento, mas prescrição e decadência não são adimplemento; são causas legais de extinção independentes da vontade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prescrição e a decadência extinguem o crédito tributário, nos termos do CTN, art. 156, V.
MNEMÔNICOMOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Gabarito: letra E.