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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — ADVISE 2022

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq691464
Banca
ADVISE
Órgão
Câmara de Limoeiro - PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Assinale a alternativa CORRETA sobre a obrigação tributária com base no Código Tributário Nacional:
  1. AA obrigação tributária nunca é acessória, somente principal.
  2. BFato gerador da obrigação tributária é a situação definida em lei como não suficiente para sua ocorrência.
  3. CA obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
  4. DFato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que configure obrigação principal.
  5. EA autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
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GabaritoC — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação tributária no CTN

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o art. 113, § 1º do CTN: a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Todas as demais alternativas incorrem em erros literais ou conceituais, conforme se verifica na análise dos artigos 113 a 116 do CTN.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigação tributária nunca é acessória, somente principal. O art. 113, caput, é claro: "A obrigação tributária é principal ou acessória". Portanto, a obrigação acessória existe e é prevista em lei.

Art. 113CTN

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o fato gerador da obrigação tributária é a situação definida em lei como não suficiente para sua ocorrência. O art. 114 determina exatamente o contrário:

Art. 114 — Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

A palavra "não" inverte o sentido correto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do art. 113, § 1º:

Art. 113, § 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Todos os elementos estão corretos: surgimento com o fato gerador, objeto (pagamento de tributo ou multa) e extinção conjunta com o crédito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o fato gerador da obrigação acessória impõe ato que configure obrigação principal. O art. 115 estabelece que a obrigação acessória tem por objeto ato que não configure obrigação principal:

Art. 115 — Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

A omissão da palavra "não" torna a assertiva incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos com finalidade de dissimular o fato gerador. O parágrafo único do art. 116 diz exatamente o oposto:

Art. 116, Parágrafo único — A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

O termo "poderá" confere discricionariedade; a alternativa nega essa possibilidade, estando errada.

Resumo: A questão exige conhecimento literal dos arts. 113 a 116 do CTN. A banca testa a leitura atenta de cada palavra, especialmente as negações e a distinção entre obrigação principal e acessória. Memorize os conceitos-chave: obrigação principal (dar dinheiro) surge com o fato gerador; obrigação acessória (fazer ou não fazer) serve à fiscalização; o fato gerador da principal deve ser necessário e suficiente; o fato gerador da acessória não pode configurar obrigação principal; e a autoridade pode desconsiderar atos simulados.

Gabarito: letra C

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