Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — AMAUC 2022
- Código
- qq693080
- Banca
- AMAUC
- Órgão
- Prefeitura de Peritiba - SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AI, II e III.
- BI, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII, apenas.
- EIII, apenas.
GabaritoC — I e III, apenas.
Gabarito: letra C — estão corretas apenas as assertivas I e III. A assertiva II erra ao atribuir ao Tribunal de Contas da União (TCU) a fiscalização das contas municipais, quando o órgão competente é o Tribunal de Contas do Estado (TCE), por simetria ao art. 31 da CF/88.
A questão exige conhecimento do regime de fiscalização dos municípios, que segue o modelo constitucional previsto no art. 70 da CF para a União, adaptado pelo princípio da simetria. No âmbito municipal, o controle externo é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (ou do Município, onde houver, mas a regra geral é o TCE). A Lei Orgânica Municipal, como espelho da CF, reproduz essa estrutura.
Assertiva | Conteúdo | Correta? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e entidades da administração direta e indireta, exercida pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo. | ✅ Sim | Art. 70 da CF e art. 150 da CE/SP (simetria). |
II | Órgãos municipais devem remeter balancetes, balanços e demonstrativos ao Tribunal de Contas da União (TCU). | ❌ Não | O órgão competente é o Tribunal de Contas do Estado (TCE), não o TCU. |
III | O Tribunal de Contas do Estado (TCE) pode requisitar documentos para emitir parecer sobre as contas anuais do Prefeito. | ✅ Sim | Art. 31, §1º da CF e art. 150 da CE/SP (competência do TCE). |
Reproduz fielmente o disposto no art. 70 da CF e, por simetria, no art. 150 da Constituição do Estado de São Paulo (aplica-se aqui como paradigma):
Constituição do Estado de São Paulo, Art. 150: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e de todas as entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, finalidade, motivação, moralidade, publicidade e interesse público, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, na forma da respectiva lei orgânica, em conformidade com o disposto no artigo 31 da Constituição Federal."
Portanto, a afirmativa está perfeitamente alinhada com a sistemática constitucional e legal.
Afirma que os órgãos municipais devem remeter documentos ao Tribunal de Contas da União. Isso é um erro grave. O TCU auxilia o Congresso Nacional na fiscalização da União; para os municípios, o órgão de controle externo auxiliar da Câmara Municipal é o Tribunal de Contas do Estado (ou, excepcionalmente, o Tribunal de Contas dos Municípios, onde exista). A remessa de balancetes, balanços e demonstrativos é feita ao TCE, não ao TCU. A banca troca a esfera federal pela estadual — armadilha clássica.
O Tribunal de Contas do Estado, ao emitir parecer prévio sobre as contas anuais do Prefeito (art. 31, § 1º, CF), possui poderes instrutórios amplos: pode requisitar documentos, determinar inspeções e auditorias, e ordenar diligências para correção de erros e irregularidades. Essa competência decorre do art. 71, IV, da CF (aplicado por simetria aos TCEs):
Art. 71, IV, CF — "Realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II."
Assim, a assertiva III está correta.
A assertiva II é a típica armadilha de trocar o órgão competente: o candidato pode pensar que todo controle externo se reporta ao TCU, mas para municípios o órgão é o TCE. Lembre-se: cada ente federado tem seu próprio tribunal de contas (União → TCU; Estado → TCE; Município → TCE do estado).
Gabarito: letra C — apenas as assertivas I e III estão corretas.
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