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Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — AMAUC 2022

Controle ExternoSistema de Controle Externo
Código
qq693098
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Peritiba - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com o Decreto-Lei Federal n° 201/1967, marque a alternativa que NÃO contém um crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.
  1. AContrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.
  2. BAntecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.
  3. CEmpregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.
  4. DApropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
  5. EPrestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.
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GabaritoE — Prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos (Decreto-Lei 201/1967)

Gabarito: letra E. A alternativa E descreve o dever legal de prestar contas anuais, que é uma obrigação do prefeito, e não constitui crime de responsabilidade nos termos do Decreto-Lei 201/1967. As demais alternativas (A, B, C e D) descrevem condutas que se enquadram como crimes de responsabilidade, sujeitas a julgamento pelo Poder Judiciário independentemente de pronunciamento da Câmara Municipal.

Crimes de responsabilidade (DL 201/1967)
  • 1Condutas típicas
    • Contrair empréstimo sem autorização
    • Inverter ordem de pagamento
    • Empregar recursos em desacordo
    • Apropriar-se/desviar bens
  • 2Não é crime
    • Prestar contas anuais (dever legal)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de contrair empréstimo ou emitir títulos sem autorização legislativa é expressamente tipificada como crime de responsabilidade no Decreto-Lei 201/1967.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores, sem vantagem para o erário, configura crime de responsabilidade, pois fere os princípios da administração pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Empregar subvenções ou recursos em desacordo com os planos a que se destinam é crime de responsabilidade, por desvio de finalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apropriar-se ou desviar bens públicos em proveito próprio ou alheio é crime de responsabilidade (e também crime penal, como o peculato).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Prestar contas anuais da administração financeira à Câmara é um dever legal do prefeito (art. 56 da LC 101/2000 e art. 70 da CF/88). O descumprimento pode gerar outras sanções, mas o ato de prestar contas em si não é crime de responsabilidade, ao contrário do que as outras alternativas descrevem.

Gabarito: letra E.

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