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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — AMEOSC 2022

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qq694796
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Iporã do Oeste - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 (Tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte), assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA microempresa e a empresa de pequeno porte beneficiárias do SIMPLES não poderão usufruir de regime de exportação contemplando procedimentos simplificados de habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio.
  2. BÉ obrigatória a exigência de obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional além daquelas estipuladas pelo CGSN e atendidas por meio do Portal do Simples Nacional, bem como, o estabelecimento de exigências adicionais e unilaterais pelos entes federativos, exceto os programas de cidadania fiscal.
  3. CA escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente deverá ser exigida da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
  4. DNas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
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GabaritoD — Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da ME e EPP)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o teor do art. 47 da LC 123/2006, com a ressalva de que o dispositivo utiliza o verbo poderá (faculdade) e não deverá (obrigatoriedade). Apesar dessa divergência, as demais alternativas estão claramente incorretas com base nos dispositivos legais, e o gabarito oficial aponta D como correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A microempresa e a empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional podem usufruir de regime de exportação simplificado. O art. 26 e seguintes da LC 123/2006 preveem a simplificação de obrigações, e o acesso ao mercado externo é incentivado. A alternativa nega esse direito, o que contraria o espírito e a literalidade da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 26, §4º da LC 123/2006 estabelece expressamente:

Art. 26, §4LC-123-2006

LC 123/2006, art. 26, §4º: "É vedada a exigência de obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional além daquelas estipuladas pelo CGSN e atendidas por meio do Portal do Simples Nacional, bem como, o estabelecimento de exigências adicionais e unilaterais pelos entes federativos, exceto os programas de cidadania fiscal."

A alternativa B afirma que é obrigatória essa exigência, o que é o oposto do que determina a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 26, §4º-A da mesma lei dispõe:

Art. 26, §4LC-123-2006

LC 123/2006, art. 26, §4º-A: "A escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente não poderá ser exigida da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo se, cumulativamente, houver..."

A alternativa C determina que deverá ser exigida, invertendo o comando legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Embora o art. 47 da LC 123/2006 utilize o verbo poderá (faculdade), a alternativa D o substitui por deverá (obrigatoriedade). No entanto, considerando o gabarito oficial e a clara incorreção das demais, entende-se que a banca considerou D como a alternativa que melhor expressa o tratamento diferenciado previsto na lei, especialmente porque o art. 47 estabelece que "nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte...". A alternativa expande o alcance para toda a administração direta e indireta, mas mantém os mesmos objetivos. A doutrina majoritária defende que o tratamento deve ser obrigatório quando presentes as condições legais, mas a literalidade aponta para discricionariedade.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o caráter facultativo (poderá) do art. 47 com a obrigatoriedade (deverá) presente na alternativa. A banca explora essa troca de verbos para testar o conhecimento literal da lei.

Gabarito: letra D.

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