Parcerias na Lei nº 13.019/2014 – Divulgação e transparência
Gabarito: Alternativa B. A alternativa reproduz fielmente o art. 14 da Lei nº 13.019/2014, que impõe à administração pública o dever de divulgar, nos meios de comunicação pública, as campanhas e programações realizadas por organizações da sociedade civil no âmbito das parcerias, com acessibilidade para pessoas com deficiência. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
A questão exige conhecimento literal de alguns artigos da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC). Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 12 determina exatamente o oposto: a administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representação sobre aplicação irregular de recursos, não sendo informação sigilosa:
Art. 12Lei-13019
Lei nº 13.019/2014, Art. 12: "A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a transcrição literal do art. 14, que estabelece a divulgação em meios públicos de radiodifusão (rádio e TV) com acessibilidade:
Art. 14Lei-13019
Lei nº 13.019/2014, Art. 14: "A administração pública divulgará, na forma de regulamento, nos meios públicos de comunicação por radiodifusão de sons e de sons e imagens, campanhas publicitárias e programações desenvolvidas por organizações da sociedade civil, no âmbito das parcerias previstas nesta Lei, mediante o emprego de recursos tecnológicos e de linguagem adequados à garantia de acessibilidade por pessoas com deficiência."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 65 prevê o oposto: prestação de contas em plataforma eletrônica e com visualização por qualquer interessado, e não em processo físico sigiloso:
Art. 65Lei-13019
Lei nº 13.019/2014, Art. 65: "A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 24 determina que, em regra, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público, e não o contrário:
Art. 24Lei-13019
Lei nº 13.019/2014, Art. 24: "Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto."
Gabarito: letra B.