Subvenções Sociais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 16 da Lei nº 4.320/1964, sendo a única correta. As demais contrariam dispositivos expressos: o art. 34 (exercício financeiro coincide com ano civil), o art. 19 (LOA não consigna ajuda a empresas lucrativas) e o art. 21 (LOA não consigna auxílio para investimentos em empresas privadas lucrativas).
A questão cobra a literalidade de artigos específicos da lei de finanças públicas, exigindo do candidato conhecimento direto do texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 34 determina que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, e não o contrário.
Art. 34Lei-4320
Art. 34 — "O exercício financeiro coincidirá com o ano civil"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa é cópia fiel do caput do art. 16.
Art. 16Lei-4320
Art. 16 — "Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 19 estabelece a proibição de consignar ajuda financeira a empresas lucrativas, com exceção das subvenções autorizadas por lei especial. A alternativa inverte o comando.
Art. 19Lei-4320
Art. 19 — "A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 21 proíbe a consignação de auxílio para investimentos que se incorporem ao patrimônio de empresas privadas lucrativas. Novamente, a alternativa afirma o oposto da lei.
Art. 21Lei-4320
Art. 21 — "A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das emprêsas privadas de fins lucrativos"
Gabarito: letra B.