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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais — AMEOSC 2022

Legislação FederalLei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais
Código
qq694803
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Iporã do Oeste - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei nº 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AAs entidades qualificadas como organizações sociais não são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública.
  2. BO contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
  3. CEm regra, será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão.
  4. DA execução do contrato de gestão celebrado por organização social não precisará ser fiscalizada.
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GabaritoB — O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.637/1998 — Organizações Sociais

Gabarito: letra B. O contrato de gestão, conforme previsto na Lei 9.637/1998, é elaborado de comum acordo entre o órgão supervisore a organização social, discriminando atribuições, responsabilidades e obrigações de ambas as partes, o que torna a alternativa B correta.

A questão exige conhecimento sobre o regime jurídico das Organizações Sociais (OS), disciplinado pela Lei nº 9.637/1998. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as OS "não são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública". Na verdade, a qualificação como OS já confere a essas entidades o reconhecimento de interesse social e utilidade pública, pois a lei as destina a atividades de relevância pública (ensino, pesquisa, saúde, cultura, etc.). A declaração é inerente à qualificação, não havendo necessidade de ato separado. Portanto, a assertiva está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o conteúdo do contrato de gestão, que é o instrumento jurídico que formaliza a parceria entre o Poder Público e a OS. A Lei 9.637/1998 estabelece que o contrato de gestão deve discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações de cada parte, sendo elaborado de comum acordo. Essa é a previsão legal correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é permitido, em regra, o pagamento de vantagem pecuniária permanente pela OS a servidor cedido com recursos do contrato de gestão. A lei veda expressamente tal prática, pois os servidores cedidos mantêm seus vencimentos originais e não podem receber vantagens adicionais da entidade para a qual foram cedidos. Qualquer pagamento nesse sentido seria irregular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a execução do contrato de gestão não precisa ser fiscalizada. Isso é falso. A Lei 9.637/1998 prevê mecanismos de controle e fiscalização pelo órgão supervisor, incluindo a apresentação de relatórios e prestação de contas. A fiscalização é obrigatória para garantir a correta aplicação dos recursos públicos.

PEGA ESSA DICA!

Em provas sobre Organizações Sociais, memorize que o contrato de gestão é o principal instrumento da parceria e deve conter cláusulas obrigatórias. Compare com o Termo de Parceria das OSCIP (Lei 9.790/1999) para fixar as diferenças.

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