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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — AMEOSC 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq694805
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Iporã do Oeste - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em relação a finanças públicas, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AÉ obrigatório ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
  2. BAs disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
  3. CO banco central não poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
  4. DAs emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Finanças Públicas na Constituição Federal

Gabarito: letra B. A única alternativa que reproduz exatamente o texto constitucional é a B, conforme o art. 164, §3º da CF. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Constituição: A inverte a vedação em obrigação; C troca a permissão por proibição; D inverte a vedação de emendas incompatíveis.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 164 e 166 da CF sobre finanças públicas e orçamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser obrigatório ao banco central conceder empréstimos ao Tesouro e a outros entes não financeiros. O art. 164, §1º, porém, estabelece justamente o contrário:

Art. 164, §1CF/88

Art. 164, §1º — "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."

Logo, a conduta é proibida, não obrigatória.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 164, §3º:

Art. 164, §3CF/88

Art. 164, §3º — "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."

A alternativa está correta em todos os termos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o banco central não poderá comprar e vender títulos do Tesouro. O art. 164, §2º dispõe o oposto:

Art. 164, §2CF/88

Art. 164, §2º — "O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros."

Trata-se de uma faculdade, e não de proibição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o Plano Plurianual (PPA). O art. 166, §4º veda essa aprovação:

Art. 166, §4CF/88

Art. 166, §4º — "As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual."

Portanto, a incompatibilidade impede a aprovação.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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