Analise as assertivas e responda.I. Importação de produtos estrangeiros.II. Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.III. Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.IV. Propriedade territorial rural. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, a Constituição Federal prevê limitações ao poder de tributar, instituindo vedações à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.Nesse sentido, é CORRETO afirmar que compete à União instituir impostos sobre:
AII e III, apenas.
BI, II, III e IV.
CI e IV, apenas.
DI e III, apenas.
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GabaritoB — I, II, III e IV.
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Competência tributária da União
Gabarito: letra B. Todos os itens I, II, III e IV correspondem a impostos que a Constituição Federal atribui à competência da União, conforme o art. 153, incisos I, II, V e VI. A questão exige o conhecimento literal do dispositivo constitucional.
Art. 153CF/88
Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre:
I — importação de produtos estrangeiros;
II — exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III — renda e proventos de qualquer natureza;
IV — produtos industrializados;
V — operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI — propriedade territorial rural;
VII — grandes fortunas, nos termos de lei complementar;
VIII — produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
O item I (importação) corresponde ao inciso I; item II (exportação) ao inciso II; item III (operações de crédito, câmbio, seguro, títulos e valores mobiliários) ao inciso V; e item IV (propriedade territorial rural) ao inciso VI. Portanto, a União pode instituir impostos sobre todos os quatro itens.
Imposto (art. 153 CF)
Inciso
Item da questão
Importação de produtos estrangeiros
I
I
Exportação de produtos nacionais ou nacionalizados
II
II
Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários
V
III
Propriedade territorial rural
VI
IV
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas II e III são de competência da União, excluindo incorretamente os itens I e IV.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que todos os itens fazem parte da competência tributária da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas I e IV são de competência da União, excluindo incorretamente os itens II e III.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas I e III são de competência da União, excluindo incorretamente os itens II e IV.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).