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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — AMEOSC 2022

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq695163
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas
Analise as proposições e responda.I.Contribuinte é o prestador do serviço.II.A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.III.Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).Em consonância com a Lei 116 de 2003, que regula o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, das proposições acima, estão CORRETAS apenas as indicadas na alternativa.
  1. AI e III.
  2. BIII.
  3. CI e II.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (LC 116/2003)

Gabarito: letra D. Todas as proposições (I, II e III) estão de acordo com a Lei Complementar 116/2003. A proposição I está no art. 5º; a II no art. 7º, caput; a III no art. 7º, §2º, I, combinado com o item 7.05 da lista anexa.

Proposição

Conteúdo

Fundamento Legal (LC 116/2003)

Correção

I

Contribuinte é o prestador do serviço.

Art. 5º

✅ Correta

II

Base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

Art. 7º, caput

✅ Correta

III

Não se inclui na base de cálculo o valor dos materiais fornecidos pelo prestador nos serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto mercadorias produzidas pelo prestador fora do local da prestação, sujeitas ao ICMS).

Art. 7º, §2º, I c/c item 7.05 da lista anexa

✅ Correta

ISS (LC 116/2003)
  • 1Contribuinte (art. 5º)
    • Prestador do serviço
  • 2Base de cálculo (art. 7º)
    • Preço do serviço
    • Exclusão: materiais (itens 7.02 e 7.05)
      • Fornecidos pelo prestador
      • Reparação, conservação, reforma
      • Fora: ICMS sobre mercadoria produzida
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Item I — ✅ Correto

O art. 5º da LC 116/2003 dispõe:

Art. 5LC-116-2003

Art. 5º — "Contribuinte é o prestador do serviço."

Portanto, a afirmativa está literalmente correta.

Item II — ✅ Correto

O art. 7º, caput, da LC 116/2003 determina:

Art. 7LC-116-2003

Art. 7º — "A base de cálculo do imposto é o preço do serviço."

Logo, a proposição II está perfeitamente em consonância com a lei.

Item III — ✅ Correto

O §2º do art. 7º da LC 116/2003, inciso I, exclui da base de cálculo o valor dos materiais fornecidos pelo prestador nos serviços mencionados. O item 7.05 da lista anexa especifica "Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres", com a ressalva de que o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador fora do local da prestação sujeita-se ao ICMS. A proposição III reproduz fielmente essa redação.

Art. 7, §2LC-116-2003

Art. 7º, §2º, I — "Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar."

Assim, a proposição III está correta.

Conclusão: todos os itens estão corretos → a única alternativa que reúne I, II e III é a letra D.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra D.

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