Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — AMEOSC 2022
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq695164
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. Nesse sentido, analise as assertivas e responda.I.Sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento.II.Sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato.III.Sendo resolutória a condição, desde o momento da celebração do negócio.Para efeitos do descrito no período anterior, salvo disposição de Lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados, nas hipóteses das assertivas:
AI e III, apenas.
BI e II, apenas.
CII e III, apenas.
DI, II e III.
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GabaritoD — I, II e III.
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Obrigação Tributária – Fato Gerador e Atos Condicionais
Gabarito: letra D. Todas as assertivas (I, II e III) estão corretas. O CTN dispõe que os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados: na condição suspensiva, desde o implemento; na condição resolutória, desde a prática do ato ou da celebração do negócio. O art. 116, II, estabelece que, para situações jurídicas, o fato gerador considera-se ocorrido desde o momento em que a situação esteja definitivamente constituída, e o art. 117 complementa essa regra para os atos condicionais.
Assertiva I — ✅ Correta
A condição suspensiva subordina a eficácia do ato a evento futuro e incerto. O CTN determina que o ato ou negócio sob condição suspensiva reputa-se perfeito e acabado desde o momento de seu implemento. É a literalidade do art. 117, I.
Assertiva II — ✅ Correta
A condição resolutória subordina a resolução (extinção) do ato a evento futuro e incerto. O ato ou negócio sob condição resolutória reputa-se perfeito e acabado desde o momento da prática do ato. É o que prevê o art. 117, II.
Assertiva III — ✅ Correta
O art. 117, II, também estabelece que, na condição resolutória, reputa-se perfeito e acabado desde o momento da celebração do negócio. A lei abrange tanto a prática do ato quanto a celebração do negócio como marcos temporais. Portanto, a assertiva III está correta.
Conclusão: As três assertivas reproduzem fielmente o art. 117 do CTN. Logo, a alternativa D (I, II e III) é o gabarito.
PEGA ESSA DICA!
Na condição resolutória, o ato é perfeito desde logo (prática/celebração); na suspensiva, só após o implemento. Memorize essa diferença: resolutória = efeito imediato; suspensiva = efeito futuro.