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Questão de Direito Tributário — Prescrição — AMEOSC 2022

Direito TributárioPrescrição
Código
qq695166
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. No caso da ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em:
  1. ATrês anos, contados da data da sua constituição definitiva.
  2. BUm ano, contado da data da sua constituição definitiva.
  3. CCinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
  4. DQuatro anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição do Crédito Tributário

Gabarito: letra C. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, conforme o art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas trazem prazos incorretos.

A questão testa o conhecimento do prazo prescricional específico para a cobrança judicial do crédito tributário, que é de 5 anos. É importante não confundir com a decadência do direito de constituir o crédito (também de 5 anos, mas com regras de contagem diversas, prevista no art. 173 do CTN).

Art. 174CTN

Art. 174 — "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva."

  1. 1Decadência (art. 173)5 anos
  2. 2Constituição definitivaMarco inicial
  3. 3Prescrição (art. 174)5 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de três anos. Não há previsão no CTN de prazo prescricional de três anos para a cobrança do crédito tributário. O prazo correto é de cinco anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de um ano. Esse prazo é comum em outras áreas (ex.: pretensão de cobrança de honorários profissionais), mas não se aplica à Fazenda Pública para cobrança de tributos. O art. 174 do CTN determina cinco anos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao disposto no caput do art. 174 do CTN: a prescrição ocorre em cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito tributário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de quatro anos. Não há base legal para esse prazo na prescrição tributária. O CTN é claro ao estabelecer o prazo de cinco anos.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o prazo de 5 anos tanto para a decadência (art. 173) quanto para a prescrição (art. 174). A diferença está no marco inicial e no objeto (decadência extingue o direito de lançar; prescrição extingue a pretensão de cobrar). Nas provas, a banca costuma trocar os prazos ou as regras de contagem. Decore: art. 173 (decadência) – 5 anos, contados do 1º dia do exercício seguinte ou da anulação do lançamento; art. 174 (prescrição) – 5 anos da constituição definitiva.

Gabarito: letra C.

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