Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — AMEOSC 2022
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
qq695167
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas
O imposto é um tributo obrigatório, cobrado pelo governo. Nesse sentido, em consonância com a Constituição Federal de 1988, a união é competente para instituir determinados impostos, exceto sobre:
APropriedade territorial rural.
BTransmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
CProdutos industrializados.
DRenda e proventos de qualquer natureza.
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GabaritoB — Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência tributária da União
Gabarito: letra B. A União não pode instituir o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD), pois este é de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, I, da Constituição Federal de 1988. Os demais impostos listados (propriedade territorial rural, produtos industrializados, renda e proventos) integram o rol de impostos federais do art. 153 da CF.
A questão exige o conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias. O art. 153 enumera os impostos que a União pode instituir; o art. 155 faz o mesmo para os Estados e o Distrito Federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere o ITCMD – um imposto estadual – entre opções que são todas federais, exceto uma. O candidato desatento pode presumir que, por ser uma transmissão de bens, seria federal, mas a Constituição o atribui aos Estados (art. 155, I). Fique atento: impostos sobre transmissão de bens imóveis inter vivos são municipais (ITBI, art. 156, II); já a transmissão causa mortis e doação é estadual.
Imposto
Competência
Fundamento
Propriedade territorial rural (ITR)
União
Art. 153, VI
Transmissão causa mortis e doação (ITCMD)
Estados/DF
Art. 155, I
Produtos industrializados (IPI)
União
Art. 153, IV
Renda e proventos (IR)
União
Art. 153, III
Competência tributária: União (art. 153) (ITR (propriedade territorial rural), IPI (produtos industrializados), IR (renda e proventos)); Estados/DF (art. 155) (ITCMD (causa mortis e doação)); Municípios (art. 156) (ITBI (inter vivos))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A propriedade territorial rural (ITR) é imposto federal, previsto no art. 153, VI. Portanto, a União tem competência para instituí-lo. A alternativa pretende ser a exceção, mas não é: a União pode sim cobrar o ITR.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, I:
Art. 155CF/88
Art. 155 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre I — transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
Logo, a União não pode instituir esse imposto, sendo a única alternativa que atende ao comando "exceto".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os produtos industrializados (IPI) são tributados pela União, nos termos do art. 153, IV. A União tem competência plena, portanto não é a exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A renda e proventos de qualquer natureza (IR) são imposto federal, previsto no art. 153, III. A União pode instituí-lo, não cabendo na ressalva.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a divisão: impostos federais (art. 153: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, IS), estaduais (art. 155: ITCMD, ICMS, IPVA) e municipais (art. 156: IPTU, ITBI, ISS). Uma tabela como a acima ajuda a fixar.