Competência tributária residual da União
Gabarito: letra A. A União pode instituir impostos não previstos na Constituição mediante lei complementar, conforme o art. 154, I, da CF/88, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
A questão testa a literalidade do dispositivo constitucional que trata da competência residual da União para criar novos impostos. A CF exige lei complementar federal para esse fim, não admitindo outras espécies normativas.
Art. 154CF/88
Art. 154 — A União poderá instituir:
I — mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto constitucional. O art. 154, I, determina que a instituição de novos impostos (os chamados impostos residuais) deve ser feita por lei complementar, observados os requisitos de não-cumulatividade e de não coincidência com fato gerador ou base de cálculo de impostos já previstos na CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Decreto é ato normativo do Poder Executivo, não pode criar tributos. A instituição de impostos depende de lei em sentido formal, e no caso de impostos residuais, a CF exige lei complementar (art. 154, I).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Medida Provisória pode, em regra, instituir tributos (art. 62, §2º, CF), mas não para os impostos residuais do art. 154, I. A CF reservou essa matéria exclusivamente à lei complementar (por exigir quórum qualificado e maior estabilidade).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Resolução é ato típico do Poder Legislativo (ex.: resoluções do Senado), mas não é instrumento hábil para criar impostos. A competência para instituir tributos é exercida por lei (ordinária ou complementar), nunca por resolução.
Gabarito: letra A.