Questão de Direito Tributário — A imunidade tributária Cultural — AMEOSC 2022
Direito Tributário›A imunidade tributária Cultural
Código
qq695169
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas
Preservada as garantias constitucionais ao contribuinte, a luz do sistema tributário nacional, é CORRETO afirmar que a União poderá instituir impostos sobre:
APatrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
BLivros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
CTemplos de qualquer culto.
DProdutos industrializados.
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GabaritoD — Produtos industrializados.
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Imunidades Tributárias e Competência da União
Gabarito: letra D. A União detém competência privativa para instituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nos termos do art. 153, IV, da Constituição Federal. As demais alternativas descrevem hipóteses de imunidade tributária, que são vedações ao poder de tributar, e não autorizações para a União instituir impostos.
A banca testa a distinção entre competência tributária (poder de criar tributos) e imunidade (limitação constitucional a esse poder). Enquanto a União pode instituir IPI, ela não pode tributar patrimônio/renda/serviços entre entes, livros/jornais/periódicos, ou templos — são vedações absolutas (imunidades).
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI — instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Art. 153CF/88
Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre:
IV — produtos industrializados.
Conceito
Descrição
Exemplo
Competência tributária
Poder de criar tributos
União pode instituir IPI (art. 153, IV)
Imunidade tributária
Vedação constitucional ao poder de tributar
União não pode tributar livros, templos, entes federativos (art. 150, VI)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a União "poderá instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros". Na verdade, o art. 150, VI, "a", da CF veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre as entidades federativas (imunidade recíproca). Logo, a União não pode instituir tais impostos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alínea "d" do art. 150, VI, estabelece a imunidade cultural, vedando a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. A União, portanto, não pode tributar esses itens.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alínea "b" do mesmo inciso prevê a imunidade dos templos de qualquer culto (e entidades religiosas). É vedado à União instituir impostos sobre tais templos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 153, IV, da CF atribui à União competência privativa para instituir impostos sobre produtos industrializados (IPI). Essa é uma hipótese de competência tributária, e não de imunidade. Portanto, a União pode instituir tal imposto, respeitados os princípios constitucionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao listar hipóteses de imunidade (vedação) como se fossem autorizações para a União tributar. A chave para acertar é identificar que as alternativas A, B e C são vedações do art. 150, VI, enquanto a D é uma competência do art. 153, IV. Lembre-se: imunidade = não pode; competência = pode.