Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — AMEOSC 2022

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq695170
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas
E consonância com o Código Tributário Nacional, instituído pela Lei nº 5.172 de 1966, analise as assertivas e responda.I.A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.II.A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.III.A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.Das assertivas sobre obrigação tributária principal e acessória, é CORRETO o indicado na alternativa.
  1. AIII e I, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI, II e III.
  4. DII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária: Principal e Acessória

Gabarito: letra C. As três assertivas estão corretas, reproduzindo com fidelidade os §§ 1º, 2º e 3º do art. 113 do CTN (Lei nº 5.172/1966). A banca testa o conhecimento literal da classificação das obrigações tributárias.

Aspecto

Obrigação Principal

Obrigação Acessória

Surgimento

Com a ocorrência do fato gerador

Decorre da legislação tributária

Objeto

Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

Prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação/fiscalização

Extinção/Conversão

Extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente

Pela inobservância, converte-se em obrigação principal (penalidade pecuniária)

1Principal (§1º)
Surge com o fato gerador
Objeto: pagamento de tributo/penalidade
Extingue-se com o crédito
2Acessória (§2º)
Decorre da legislação tributária
Objeto: prestações positivas/negativas
Interesse da arrecadação/fiscalização
3Conversão (§3º)
Inobservância da acessória
Converte-se em principal (penalidade)
Obrigação tributária (art. 113 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Obrigação tributária (art. 113 CTN): Principal (§1º) (Surge com o fato gerador, Objeto: pagamento de tributo/penalidade, Extingue-se com o crédito); Acessória (§2º) (Decorre da legislação tributária, Objeto: prestações positivas/negativas, Interesse da arrecadação/fiscalização); Conversão (§3º) (Inobservância da acessória, Converte-se em principal (penalidade))

Item I — ✅ Correto

A definição de obrigação principal é exatamente a do art. 113, § 1º do CTN:

Art. 113, §1CTN

A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Assertiva correta.

Item II — ✅ Correto

A definição de obrigação acessória corresponde ao art. 113, § 2º do CTN:

Código Tributário Nacional, art. 113, § 2º:

A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Assertiva correta.

Item III — ✅ Correto

A conversão da obrigação acessória em principal, pelo descumprimento, está no art. 113, § 3º do CTN:

Art. 113, §3CTN

A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Assertiva correta.

Conclusão: Todos os itens (I, II e III) estão corretos, sendo a alternativa C a resposta.

Link permanente: /questoes/qq695170