Questão de Direito Tributário — ISSQN — AMEOSC 2022
Direito Tributário›ISSQN
Código
qq695171
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas
Em consonância com a Lei Complementar nº116 de 2003, que dispõe sobre imposto sobre serviços de qualquer natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, é CORRETO afirmar que o referido imposto incide sobre:
AO valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
BAs exportações de serviços para o exterior do País.
CO serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
DA prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
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GabaritoC — O serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
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ISSQN — Incidência e Exceções (LC 116/2003)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o §1º do art. 1º da LC 116/2003, que determina a incidência do ISSQN sobre serviços provenientes do exterior ou com início no exterior. As demais alternativas trazem hipóteses de não incidência, previstas no art. 2º da mesma lei.
A Lei Complementar nº 116/2003 define o fato gerador do ISSQN e, em seu art. 2º, enumera as hipóteses em que o imposto não incide. A questão cobra o conhecimento dessas exclusões e da regra especial de incidência sobre serviços importados.
Art. 1, §1LC-116-2003
Art. 1º — "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador."
§ 1º — "O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País."
Art. 2º — "O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 2º, III, da LC 116/2003 estabelece expressamente que não incide ISSQN sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, depósitos bancários, principal, juros e acréscimos moratórios de operações de crédito de instituições financeiras. A alternativa afirma o contrário (que incide), sendo portanto falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Conforme o art. 2º, I, da LC 116/2003, as exportações de serviços para o exterior não sofrem incidência do ISSQN. A alternativa erra ao afirmar que incide.
NÃO CAIA NESSA!
O parágrafo único do art. 2º ressalva que não se enquadram na não incidência os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que pagos do exterior. Mas a alternativa B é genérica ("exportações de serviços para o exterior"), e a regra geral é a não incidência. Fique atento: a banca mistura a regra com a exceção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 1º, §1º, da LC 116/2003: o ISSQN incide também sobre o serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior. A alternativa está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 2º, II, da LC 116/2003 exclui expressamente da incidência do ISSQN a prestação de serviços em relação de emprego, de trabalhadores avulsos, diretores, membros de conselho consultivo/fiscal, sócios-gerentes e gerentes-delegados. A alternativa afirma o oposto.
NÃO CAIA NESSA!
Para resolver questões sobre ISSQN, decore o art. 2º da LC 116/2003 (hipóteses de não incidência) e o §1º do art. 1º (incidência sobre serviços importados). A banca adora inverter esses conceitos.
Gabarito: letra C — ISSQN incide sobre serviço proveniente do exterior ou com início no exterior.