Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — AMEOSC 2022
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qq695172
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas
Em setembro de 2020 foi publicada a lei que majorou a alíquota do IPI dos veículos automotores. A partir de quando os carros serão vendidos mais caros?
AJaneiro de 2021.
BDezembro de 2020.
COutubro de 2021.
DNovembro de 2020.
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GabaritoB — Dezembro de 2020.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anterioridade Nonagesimal do IPI
Gabarito: letra B. A majoração da alíquota do IPI por lei publicada em setembro de 2020 só pode ser cobrada após o decurso do prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal), conforme o art. 150, III, 'c' da Constituição Federal. Esse prazo encerra-se em dezembro de 2020, sendo essa a data a partir da qual os carros serão vendidos mais caros.
A Constituição Federal, em seu art. 150, III, 'c', estabelece que é vedado cobrar tributos "antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou". O IPI, como imposto federal, submete-se a essa regra, não se aplicando a ele a exceção do art. 153, §1º (que permite alteração de alíquota por decreto, mas mesmo assim respeita a noventena).
Set/2020Publicação da lei
Out/202060 dias (insuficiente)
Nov/202060 dias (insuficiente)
Dez/202090 dias (noventena cumprida)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei foi publicada em setembro de 2020; a cobrança em janeiro de 2021 extrapolaria o prazo de 90 dias (que encerra em dezembro). Essa data corresponderia à aplicação da anterioridade de exercício (ano seguinte), que não é a regra aplicável ao IPI quando a majoração se dá por lei ordinária dentro do mesmo exercício.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Noventa dias após setembro de 2020 (considerando meses com 30 dias) cai em dezembro de 2020. Portanto, a partir de dezembro de 2020, a nova alíquota pode ser exigida. Essa é a resposta que respeita o princípio da anterioridade nonagesimal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Outubro de 2021 está muito além do prazo constitucional (cerca de 13 meses). Não há fundamento legal para esse prazo; a banca incluiu essa alternativa como distrator absurdo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novembro de 2020 corresponde a apenas 60 dias após setembro de 2020, insuficiente para cumprir a noventena (90 dias). O candidato desatento pode pensar que a majoração vale no mês seguinte, mas a CF exige 90 dias.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o prazo de 90 dias (noventena) para a maioria dos impostos federais, estaduais e municipais, exceto aqueles expressamente excluídos (como II, IE, IOF, IPI em casos de alteração por decreto – mas mesmo assim a noventena é aplicável quando a lei majora). Lembre-se: a anterioridade nonagesimal corre paralelamente à anterioridade de exercício; prevalece a que for mais favorável ao contribuinte (a mais longa). Em caso de lei publicada em setembro, a noventena termina em dezembro, antes do fim do exercício, então a cobrança já pode ocorrer em dezembro.