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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — AMEOSC 2022

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq695175
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas
E consonância com o Código Tributário Nacional, instituído pela Lei nº 5.172 de 1966, analise as assertivas e responda.I.Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.II.Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a abstenção de ato que não configure obrigação principal.III.Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática de ato que não configure obrigação principal.Sobre o fato gerador, disposto no Código Tributário Nacional, é CORRETO o afirmado nas assertivas:
  1. AI e III, apenas
  2. BI e II, apenas.
  3. CI, II e III.
  4. DII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato Gerador da Obrigação Tributária (CTN)

Gabarito: letra C — todas as três assertivas estão corretas de acordo com os arts. 114 e 115 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966).

A banca cobra a literalidade dos dispositivos que definem o fato gerador da obrigação principal e da obrigação acessória. A assertiva I reproduz exatamente o art. 114; as assertivas II e III, em conjunto, reproduzem o art. 115, que menciona tanto a prática quanto a abstenção de ato.

Fato gerador (CTN)
  • 1Obrigação principal (art. 114)
    • Situação definida em lei
    • Necessária e suficiente
  • 2Obrigação acessória (art. 115)
    • Situação na forma da lei
    • Prática de ato
    • Abstenção de ato
    • Não configure obrigação principal
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Assertiva I — ✅ Correta

Art. 114CTN

Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."

A assertiva está em total conformidade com o texto legal.

Assertiva II — ✅ Correta

Art. 115CTN

Art. 115 — "Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal."

A assertiva II menciona apenas a abstenção, mas isso não a torna incorreta: a abstenção é uma das hipóteses previstas no art. 115. A assertiva é verdadeira, embora não exaustiva.

Assertiva III — ✅ Correta

A assertiva III menciona apenas a prática, mas, assim como a II, está parcialmente correta, pois a prática é uma das hipóteses.

Análise das alternativas

  • Alternativa A (I e III apenas): Incorreta, pois exclui a assertiva II, que é verdadeira.

  • Alternativa B (I e II apenas): Incorreta, pois exclui a assertiva III, que é verdadeira.

  • Alternativa C (I, II e III): Correta. Todas as assertivas estão de acordo com o CTN.

  • Alternativa D (II e III apenas): Incorreta, pois exclui a assertiva I, que é verdadeira.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de literalidade, cada assertiva deve ser julgada por si só. Uma afirmação parcial, mas verdadeira, é considerada correta — a menos que a banca exija exaustividade (o que não ocorre aqui).

Gabarito: letra C

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