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Questão de Direito Tributário — Compensação — AMEOSC 2022

Direito TributárioCompensação
Código
qq695179
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas
São hipóteses de exclusão do crédito tributário, dispostas expressamente pelo Código Tributário Nacional.
  1. APrescrição e decadência.
  2. BIsenção e anistia.
  3. CCompensação e remissão.
  4. DPagamento e transação.
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GabaritoB — Isenção e anistia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário

Gabarito: letra B. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 175, estabelece como hipóteses de exclusão do crédito tributário a isenção e a anistia. As demais alternativas trazem figuras que, segundo o art. 156 do CTN, são causas de extinção (e não de exclusão) do crédito tributário. A banca testa o conhecimento da classificação legal dessas figuras.

Crédito tributário
  • 1Exclusão (art. 175)
    • Isenção
    • Anistia
  • 2Extinção (art. 156)
    • Pagamento
    • Compensação
    • Transação
    • Remissão
    • Prescrição
    • Decadência
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Prescrição e decadência são causas de extinção do crédito tributário, previstas no art. 156, V e VII, do CTN, e não de exclusão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Isenção e anistia estão expressamente relacionadas no art. 175 do CTN como hipóteses de exclusão do crédito tributário. É a única alternativa que corresponde ao conceito legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Compensação e remissão são modalidades de extinção do crédito tributário, conforme art. 156, III e IV, do CTN, e não de exclusão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pagamento e transação também são causas de extinção, listadas no art. 156, I e VI, do CTN, e não se enquadram como exclusão.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a diferença: exclusão = apenas isenção e anistia (art. 175); extinção = rol do art. 156 (inclui prescrição, decadência, compensação, remissão, pagamento, transação, etc.). Essa distinção é clássica em provas de Direito Tributário.

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