Questão de Direito Tributário — Compensação — AMEOSC 2022
Direito Tributário›Compensação
Código
qq695179
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas
São hipóteses de exclusão do crédito tributário, dispostas expressamente pelo Código Tributário Nacional.
APrescrição e decadência.
BIsenção e anistia.
CCompensação e remissão.
DPagamento e transação.
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GabaritoB — Isenção e anistia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exclusão do Crédito Tributário
Gabarito: letra B. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 175, estabelece como hipóteses de exclusão do crédito tributário a isenção e a anistia. As demais alternativas trazem figuras que, segundo o art. 156 do CTN, são causas de extinção (e não de exclusão) do crédito tributário. A banca testa o conhecimento da classificação legal dessas figuras.
Crédito tributário
1Exclusão (art. 175)
Isenção
Anistia
2Extinção (art. 156)
Pagamento
Compensação
Transação
Remissão
Prescrição
Decadência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Prescrição e decadência são causas de extinção do crédito tributário, previstas no art. 156, V e VII, do CTN, e não de exclusão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Isenção e anistia estão expressamente relacionadas no art. 175 do CTN como hipóteses de exclusão do crédito tributário. É a única alternativa que corresponde ao conceito legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Compensação e remissão são modalidades de extinção do crédito tributário, conforme art. 156, III e IV, do CTN, e não de exclusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pagamento e transação também são causas de extinção, listadas no art. 156, I e VI, do CTN, e não se enquadram como exclusão.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a diferença: exclusão = apenas isenção e anistia (art. 175); extinção = rol do art. 156 (inclui prescrição, decadência, compensação, remissão, pagamento, transação, etc.). Essa distinção é clássica em provas de Direito Tributário.