Questão de Auditoria de Obras Públicas — Obras de Edificações — AMEOSC 2022
- Código
- qq697210
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Guarujá do Sul - SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Obras
- AI, II e III.
- BII, apenas.
- CI e III, apenas.
- DI, apenas.
GabaritoC — I e III, apenas.
Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as assertivas I e III. A assertiva I reproduz o art. 21 do Estatuto da Cidade, que autoriza a concessão por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada. A assertiva III está de acordo com o art. 22, que determina a transmissão aos herdeiros. A assertiva II é falsa, pois o art. 21, §2º prevê que a concessão pode ser onerosa ou gratuita, e não apenas onerosa.
O art. 21 da Lei nº 10.257/2001 estabelece que o proprietário urbano pode conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. A assertiva está em conformidade com a lei.
A assertiva afirma que a concessão do direito de superfície pode ser somente onerosa. No entanto, o art. 21, §2º da Lei nº 10.257/2001 dispõe que "a concessão do direito de superfície poderá ser onerosa ou gratuita". Portanto, o erro está em restringir a possibilidade apenas à forma onerosa.
O art. 22 da Lei nº 10.257/2001 prevê que, em caso de morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros. A assertiva está correta.
No direito de superfície, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) permite prazo indeterminado, diferentemente do Código Civil (art. 1.369), que exige prazo determinado. Fique atento à lei aplicável: em questões sobre política urbana, prevalece o Estatuto.
Gabarito: letra C – corretas I e III.
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