Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Guarujá do Sul (Santa Catarina) — AMEOSC 2022
Legislação MunicipalLegislação do Município de Guarujá do Sul (Santa Catarina)
- Código
- qq697269
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Guarujá do Sul - SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Professor II - Pedagogia Series Iniciais do Ensino Fundamental
De acordo com o § 2º do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC o número de vereadores será:
- AO número de vereadores será pré estabelecido por votação na câmara do Município, será fixado pela Câmara Municipal, por meio de lei específica, em cada legislatura para a subsequente, em até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, obedecidos os limites estabelecidos na Constituição Federal.
- BO número de vereadores será definido pelo prefeito eleito do Município, será fixado pela Câmara Municipal, por meio de lei específica, em cada legislatura para a subsequente, em até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, obedecidos os limites estabelecidos na Constituição Federal.
- CO número de vereadores será um vereador para cada trezentos habitantes do população do Município, será fixado pela Câmara Municipal, por meio de lei específica, em cada legislatura para a subsequente, em até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, obedecidos os limites estabelecidos na Constituição Federal.
- DO número de vereadores será proporcional à população do Município, será fixado pela Câmara Municipal, por meio de lei específica, em cada legislatura para a subsequente, em até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, obedecidos os limites estabelecidos na Constituição Federal.