Questão de Legislação Municipal — Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul (Santa Catarina) — AMEOSC 2022
Legislação MunicipalLei Orgânica do Município de Guarujá do Sul (Santa Catarina)
- Código
- qq697272
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Guarujá do Sul - SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Professor II - Pedagogia Series Iniciais do Ensino Fundamental
Acerca do Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC, define que o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão se ausentar do Município por mais de:
- A60 (sessenta) dias ou do país por mais de 30 (trinta) dias, salvo em caso de férias ou de licença precedida de autorização legislativa.
- B30 (trinta) dias ou do país por mais de 20 (vinte) dias, salvo em caso de férias ou de licença precedida de autorização legislativa.
- C60 (sessenta) dias ou do país por mais de 15 (quinze) dias, salvo em caso de férias ou de licença precedida de autorização legislativa.
- D30 (trinta) dias ou do país por mais de 15 (quinze) dias, salvo em caso de férias ou de licença precedida de autorização legislativa.