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Questão de Legislação Municipal — Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul (Santa Catarina) — AMEOSC 2022

Legislação MunicipalLei Orgânica do Município de Guarujá do Sul (Santa Catarina)
Código
qq697272
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Guarujá do Sul - SC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Professor II - Pedagogia Series Iniciais do Ensino Fundamental
Acerca do Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC, define que o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão se ausentar do Município por mais de:
  1. A60 (sessenta) dias ou do país por mais de 30 (trinta) dias, salvo em caso de férias ou de licença precedida de autorização legislativa.
  2. B30 (trinta) dias ou do país por mais de 20 (vinte) dias, salvo em caso de férias ou de licença precedida de autorização legislativa.
  3. C60 (sessenta) dias ou do país por mais de 15 (quinze) dias, salvo em caso de férias ou de licença precedida de autorização legislativa.
  4. D30 (trinta) dias ou do país por mais de 15 (quinze) dias, salvo em caso de férias ou de licença precedida de autorização legislativa.
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GabaritoD — 30 (trinta) dias ou do país por mais de 15 (quinze) dias, salvo em caso de férias ou de licença precedida de autorização legislativa.

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