Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais — AMEOSC 2022
Legislação Federal›Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais
Código
qq698250
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Itapiranga - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, assinale a alternativa CORRRETA:
AO Poder Executivo deverá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
BA organização social fará publicar, no prazo máximo de noventa dias contado da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.
COs bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio da União, independente de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Poder Público.
DO conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, devendo ser composto por 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes do Poder Público. Questão 20
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GabaritoB — A organização social fará publicar, no prazo máximo de noventa dias contado da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 9.637/1998 – Organizações Sociais
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente a obrigação da organização social de publicar regulamento próprio no prazo de 90 dias contados da assinatura do contrato de gestão, conforme a Lei 9.637/1998. As demais alternativas contêm erros quanto à obrigatoriedade da qualificação, prazos, exigências de avaliação/autorização e composição percentual do conselho.
A banca explora a diferença entre Organizações Sociais (OS) e OSCIPs (Lei 9.790/1999). É comum confundir prazos e percentuais. Veja a comparação:
Característica
OS (Lei 9.637)
OSCIP (Lei 9.790)
Prazo para publicar regulamento próprio
90 dias após assinatura do contrato de gestão
30 dias após assinatura do termo de parceria (art. 14)
Composição do conselho de administração
20% a 40% de representantes do Poder Público (art. 3º, III)
Não há previsão idêntica; o conselho fiscal segue regras próprias
Natureza da qualificação
Ato discricionário do Poder Executivo (poderá qualificar)
Idem (poderá qualificar)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Executivo “deverá” qualificar as entidades como OS. A Lei 9.637/1998 usa o verbo poderá (faculdade), não deverá. A qualificação é ato discricionário, não obrigatório. Além disso, as áreas mencionadas (ensino, pesquisa, etc.) estão corretas, mas o erro está no verbo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos da Lei 9.637/1998, a organização social deve publicar, no prazo máximo de 90 dias da assinatura do contrato de gestão, um regulamento próprio para contratação de obras, serviços e compras com recursos públicos. Esse prazo é distinto do prazo de 30 dias previsto para as OSCIPs (Lei 9.790, art. 14).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe que a permissão de uso de bens móveis públicos pode ser convertida em permuta independentemente de prévia avaliação e expressa autorização do Poder Público. A Lei 9.637/1998 exige prévia avaliação do bem e expressa autorização do Poder Público para a permuta (art. 7º, §2º). A alternativa contraria essa exigência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que o conselho de administração deve ser composto por 20% a 30% de membros natos representantes do Poder Público. O correto, segundo a Lei 9.637/1998 (art. 3º, III), é que a participação do Poder Público seja de 20% a 40% (mínimo 20%, máximo 40%). O percentual indicado (30%) está dentro da faixa, mas o limite superior está errado, tornando a afirmação falsa.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir OS e OSCIP, lembre-se que o prazo de publicação do regulamento é 90 dias para OS e 30 dias para OSCIP. Ambos são prazos curtos, mas distintos. Grave também que a composição do conselho de administração da OS exige 20% a 40% de representantes do Poder Público.