Defensoria Pública: Princípios Institucionais
Gabarito: letra C. O princípio da indivisibilidade é um dos princípios institucionais da Defensoria Pública, previsto no art. 134, §4º da Constituição Federal (incluído pela EC 80/2014) e na Lei Complementar 80/1994. As demais alternativas (competência, tipicidade e autoexecutoriedade) não correspondem a princípios da Defensoria.
A questão cobra o conhecimento dos princípios que regem a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional. A CF/88, em seu art. 134, §4º, e a LC 80/1994, em seu art. 3º, estabelecem expressamente os princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional.
Princípio | Defensoria Pública (art. 134, §4º CF / art. 3º LC 80/1994) | Outros ramos |
|---|
Unidade | ✅ Sim | Ministério Público |
Indivisibilidade | ✅ Sim | Ministério Público |
Independência funcional | ✅ Sim | Magistratura, MP |
Competência | ❌ Não | Direito Administrativo (atribuição) |
Tipicidade | ❌ Não | Direito Penal/Tributário |
Autoexecutoriedade | ❌ Não | Atos administrativos |
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Competência" não é princípio institucional da Defensoria Pública. O termo refere-se à atribuição legal de um órgão ou agente, mas não integra o rol de princípios da Defensoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Tipicidade" é princípio do direito administrativo (especialmente nos âmbitos tributário e sancionador), não se aplicando como princípio da Defensoria Pública.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A indivisibilidade é princípio expresso da Defensoria Pública. Significa que a instituição atua como um todo indivisível, permitindo a substituição entre seus membros sem solução de continuidade. Consta do art. 134, §4º da CF e do art. 3º da LC 80/1994.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Autoexecutoriedade" é atributo dos atos administrativos (possibilidade de execução direta pela Administração), mas não é princípio da Defensoria Pública.
Gabarito: letra C