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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — AMEOSC 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq698670
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Leia as afirmativas abaixo. Em consonância com a Constituição Federal, na parte que versa sobre tributação de orçamento, podemos afirmar:I.As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.II.Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.III.A União em nenhuma situação poderá instituir empréstimos compulsórios.IV.A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.Estão CORRETAS as afirmativas:
  1. AII e III, apenas.
  2. BII, III e IV, apenas.
  3. CI, II, III e IV.
  4. DII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributação e Orçamento na Constituição Federal

Gabarito: D (apenas as afirmativas II e IV estão corretas). A afirmativa II reproduz literalmente o art. 145, §1º da CF; a afirmativa IV reproduz o art. 145, inciso II. A afirmativa I contraria o §2º do mesmo artigo, e a afirmativa III nega a possibilidade constitucional de empréstimos compulsórios, que existe no art. 148.

Item

Conteúdo da Afirmativa

Fundamento Constitucional

Correção

I

Taxas podem ter base de cálculo própria de impostos

Art. 145, §2º (vedação expressa)

❌ Incorreta

II

Impostos com caráter pessoal e graduados pela capacidade econômica; administração pode identificar patrimônio, rendimentos e atividades

Art. 145, §1º (reprodução literal)

✅ Correta

III

União nunca pode instituir empréstimos compulsórios

Art. 148 (admite em calamidade, guerra ou investimento urgente)

❌ Incorreta

IV

União, Estados, DF e Municípios podem instituir taxas por poder de polícia ou serviços públicos específicos e divisíveis

Art. 145, II (reprodução literal)

✅ Correta

Item I — ❌ Incorreta

Afirma que as taxas podem ter base de cálculo própria de impostos. A Constituição veda expressamente essa possibilidade:

Art. 145, §2CF/88

Art. 145, § 2º — "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."

Portanto, a afirmativa é falsa.

Item II — ✅ Correta

Transcrição fiel do art. 145, §1º:

Art. 145, §1CF/88

Art. 145, § 1º — "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."

A afirmativa está correta.

Item III — ❌ Incorreta

Diz que a União nunca pode instituir empréstimos compulsórios. A Constituição, no art. 148, prevê que a União pode instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, ou para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Logo, a afirmativa é falsa.

Item IV — ✅ Correta

Reproduz o art. 145, inciso II:

Art. 145CF/88

Art. 145 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...] II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;"

A afirmativa está correta.

Conclusão: Apenas os itens II e IV estão corretos, correspondendo à alternativa D.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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