Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — AMEOSC 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq698670
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Leia as afirmativas abaixo. Em consonância com a Constituição Federal, na parte que versa sobre tributação de orçamento, podemos afirmar:I.As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.II.Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.III.A União em nenhuma situação poderá instituir empréstimos compulsórios.IV.A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.Estão CORRETAS as afirmativas:
AII e III, apenas.
BII, III e IV, apenas.
CI, II, III e IV.
DII e IV, apenas.
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GabaritoD — II e IV, apenas.
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Tributação e Orçamento na Constituição Federal
Gabarito: D (apenas as afirmativas II e IV estão corretas). A afirmativa II reproduz literalmente o art. 145, §1º da CF; a afirmativa IV reproduz o art. 145, inciso II. A afirmativa I contraria o §2º do mesmo artigo, e a afirmativa III nega a possibilidade constitucional de empréstimos compulsórios, que existe no art. 148.
Item
Conteúdo da Afirmativa
Fundamento Constitucional
Correção
I
Taxas podem ter base de cálculo própria de impostos
Art. 145, §2º (vedação expressa)
❌ Incorreta
II
Impostos com caráter pessoal e graduados pela capacidade econômica; administração pode identificar patrimônio, rendimentos e atividades
Art. 145, §1º (reprodução literal)
✅ Correta
III
União nunca pode instituir empréstimos compulsórios
Art. 148 (admite em calamidade, guerra ou investimento urgente)
❌ Incorreta
IV
União, Estados, DF e Municípios podem instituir taxas por poder de polícia ou serviços públicos específicos e divisíveis
Art. 145, II (reprodução literal)
✅ Correta
Item I — ❌ Incorreta
Afirma que as taxas podem ter base de cálculo própria de impostos. A Constituição veda expressamente essa possibilidade:
Art. 145, §2CF/88
Art. 145, § 2º — "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."
Portanto, a afirmativa é falsa.
Item II — ✅ Correta
Transcrição fiel do art. 145, §1º:
Art. 145, §1CF/88
Art. 145, § 1º — "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
A afirmativa está correta.
Item III — ❌ Incorreta
Diz que a União nunca pode instituir empréstimos compulsórios. A Constituição, no art. 148, prevê que a União pode instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, ou para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Logo, a afirmativa é falsa.
Item IV — ✅ Correta
Reproduz o art. 145, inciso II:
Art. 145CF/88
Art. 145 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...] II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;"
A afirmativa está correta.
Conclusão: Apenas os itens II e IV estão corretos, correspondendo à alternativa D.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)