Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — AMEOSC 2022
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
qq698686
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Leia as afirmativas abaixo: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:I.Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.II.Realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.III.Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 120 dias a contar de seu recebimento.IV.Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.Estão CORRETAS as afirmativas:
AI, II e IV, apenas.
BII e III, apenas.
CI, III e IV, apenas.
DI, II, III e IV.
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GabaritoA — I, II e IV, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências do Tribunal de Contas da União (TCU) – Art. 71 CF/88
Gabarito: letra A. Estão corretas as afirmativas I, II e IV. A afirmativa III erra ao fixar em 120 dias o prazo para o parecer prévio sobre as contas do Presidente da República – o correto são 60 dias (CF, art. 71, I). As demais reproduzem fielmente os incisos II, IV e VI do mesmo artigo.
A questão testa a literalidade do art. 71 da Constituição, que lista as competências do TCU no auxílio ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional. Vamos conferir cada afirmativa.
Art. 71, ICF/88
I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
VI – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
Competência (Art. 71 CF/88)
Descrição
Base Legal
Correção
I – Julgar contas
Contas dos administradores e responsáveis por bens públicos (adm. direta/indireta, fundações, sociedades mantidas pelo poder público) e de quem causar prejuízo ao erário.
Inciso II
✅ Correta
II – Realizar inspeções/auditorias
Por iniciativa própria ou a pedido da Câmara, Senado, comissão técnica ou de inquérito; natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Inciso IV
✅ Correta
III – Apreciar contas do Presidente
Parecer prévio sobre as contas anuais do Presidente da República, a ser elaborado em 60 dias (e não 120).
Inciso I
❌ Incorreta (prazo errado)
IV – Fiscalizar repasses
Aplicação de recursos repassados pela União via convênio, acordo, ajuste ou instrumentos congêneres a Estados, DF ou Municípios.
Inciso VI
✅ Correta
Competências do TCU (art. 71 CF): Julgar contas (inciso II) (Administradores e responsáveis, Adm. direta e indireta, Fundações e sociedades mantidas, Quem der causa a prejuízo); Inspeções e auditorias (inciso IV) (Iniciativa própria, A pedido do Congresso, Nos três Poderes); Fiscalizar repasses (inciso VI) (Convênios, acordos, ajustes, A Estados, DF e Municípios); Apreciar contas do Presidente (inciso I) (Parecer prévio em 60 dias)
Afirmativa I – ✅ Correta
Transcrição literal do inciso II. O TCU julga as contas dos administradores e responsáveis por bens públicos, inclusive de quem der causa a prejuízo ao erário. A redação coincide exatamente com o texto constitucional.
Afirmativa II – ✅ Correta
Corresponde ao inciso IV, que autoriza o TCU a realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou a pedido do Congresso, comissões técnicas ou de inquérito, nas unidades administrativas dos três Poderes. A afirmativa omitiu a parte final "e demais entidades referidas no inciso II", mas a essência da competência está correta. A banca considerou válida.
Afirmativa III – ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Aqui está a pegadinha. O inciso I determina que o parecer prévio sobre as contas do Presidente da República deve ser elaborado em sessenta dias (e não 120). Trata-se de erro numérico clássico. O prazo de 120 dias não existe no texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o prazo de 60 dias com outros prazos, como os 120 dias para o Congresso julgar as contas (art. 51, II, CF) ou os 180 dias do parecer prévio dos Tribunais de Contas estaduais em alguns estados. Na prova, o número exato é decisivo.
Afirmativa IV – ✅ Correta
É a reprodução literal do inciso VI. O TCU fiscaliza a aplicação de recursos federais repassados a estados, DF e municípios por meio de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres.
Conclusão: corretas I, II e IV → letra A.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre competências do TCU, decore os números do art. 71 CF: 60 dias (parecer prévio do Presidente), 90 dias (prazo para Congresso ou Executivo após sustação de contrato – §2º), e a possibilidade de sustação direta pelo TCU em atos não contratuais. A banca costuma trocar esses prazos.