Presunção de Omissão de Receitas
Gabarito: letra A. Ambas as proposições estão corretas, pois correspondem literalmente às hipóteses de presunção de omissão de receitas previstas no art. 335, II e III, da legislação que institui a CBS e o IBS, aplicável também ao contexto da escrituração contábil pública.
O tema é tratado no art. 335, que lista diversas situações em que se caracteriza a omissão de receita. Especificamente:
Art. 335 — Caracteriza omissão de receita e ocorrência de operações sujeitas à incidência da CBS e do IBS:
II — saldo credor na conta caixa, apresentado na escrituração ou apurado em procedimento fiscal;
III — manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada;
Item I — ✅ Correta
A proposição I afirma que o saldo credor de caixa (caixa negativo) caracteriza presunção de omissão de receitas. O art. 335, II, é exatamente essa hipótese: saldo credor na conta caixa é indício de que saiu mais dinheiro do que o registrado, sugerindo receitas não contabilizadas.
Item II — ✅ Correta
A proposição II afirma que a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou não comprovadas caracteriza a presunção. O art. 335, III, prevê exatamente essa situação: obrigações que já foram quitadas ou cuja exigibilidade não se comprova indicam que o passivo está sendo inflado artificialmente para ocultar receitas.
Conclusão: As duas proposições são verdadeiras. Portanto, a alternativa correta é a letra A (I e II corretas). As demais alternativas (B, C e D) estão incorretas por não refletirem a totalidade das afirmações verdadeiras.
MNEMÔNICOPLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento