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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — AMEOSC 2022

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq698849
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal da Fazenda
Quanto aos elementos básicos do fato gerador e o momento de sua ocorrência, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F) e em seguida assinale a alternativa cuja ordem de julgamento de cima para baixo esteja correta:(__) A legalidade, um dos elementos básicos do fato gerador, refere-se ao cumprimento do princípio constitucional da igualdade.(__) Tratando-se de situação jurídica, o fato gerador é considerado ocorrido desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável, independentemente de qualquer condição.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, F.
  2. BF, V.
  3. CV, V.
  4. DF, F.
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GabaritoD — F, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato Gerador e seus Elementos

Gabarito: letra D (F, F). Ambas as afirmações estão falsas. A primeira confunde o princípio da legalidade com o da igualdade e o trata como elemento do fato gerador, o que não é correto. A segunda, embora inicie com o texto do art. 116, II do CTN, acrescenta a expressão "independentemente de qualquer condição", que não está na lei e contraria o art. 117, que regula atos condicionais.

1ª Afirmação — ❌ Falsa

A legalidade é um princípio constitucional tributário (CF, art. 150, I), não um "elemento básico do fato gerador". O CTN, ao definir o fato gerador (arts. 114 a 118), não elenca a legalidade como elemento. Além disso, o princípio da legalidade exige que a criação ou majoração de tributo seja feita por lei; ele não se refere ao princípio da igualdade. Portanto, a primeira afirmação é falsa.

2ª Afirmação — ❌ Falsa

O art. 116, II do CTN estabelece:

Art. 116CTN

Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: (...) II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

A frase inicial está correta, mas o acréscimo "independentemente de qualquer condição" é falso. O CTN trata dos atos condicionais no art. 117, que determina que, para condição suspensiva, o fato gerador ocorre com o implemento da condição; para condição resolutória, desde a prática do ato ou celebração do negócio. Logo, há condições que afetam o momento de ocorrência. A segunda afirmação é, portanto, falsa.

Conclusão: A sequência correta é F, F, correspondente à alternativa D.

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