Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — AMEOSC 2022
- Código
- qq698849
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Mondaí - SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal da Fazenda
- AV, F.
- BF, V.
- CV, V.
- DF, F.
GabaritoD — F, F.
Gabarito: letra D (F, F). Ambas as afirmações estão falsas. A primeira confunde o princípio da legalidade com o da igualdade e o trata como elemento do fato gerador, o que não é correto. A segunda, embora inicie com o texto do art. 116, II do CTN, acrescenta a expressão "independentemente de qualquer condição", que não está na lei e contraria o art. 117, que regula atos condicionais.
A legalidade é um princípio constitucional tributário (CF, art. 150, I), não um "elemento básico do fato gerador". O CTN, ao definir o fato gerador (arts. 114 a 118), não elenca a legalidade como elemento. Além disso, o princípio da legalidade exige que a criação ou majoração de tributo seja feita por lei; ele não se refere ao princípio da igualdade. Portanto, a primeira afirmação é falsa.
O art. 116, II do CTN estabelece:
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: (...) II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
A frase inicial está correta, mas o acréscimo "independentemente de qualquer condição" é falso. O CTN trata dos atos condicionais no art. 117, que determina que, para condição suspensiva, o fato gerador ocorre com o implemento da condição; para condição resolutória, desde a prática do ato ou celebração do negócio. Logo, há condições que afetam o momento de ocorrência. A segunda afirmação é, portanto, falsa.
Conclusão: A sequência correta é F, F, correspondente à alternativa D.
Link permanente: /questoes/qq698849