Domicílio Tributário
Gabarito: B (apenas a proposição I está correta). A proposição I está de acordo com o art. 127, I, do CTN, que define o domicílio das pessoas físicas como sua residência habitual ou centro habitual de atividade. A proposição II, por sua vez, contraria o art. 127, III, do CTN, que determina que o domicílio das pessoas jurídicas de direito público é qualquer de suas repartições no território da entidade tributante, e não fora dele. Portanto, apenas a afirmativa I é verdadeira.
Proposição | Conteúdo | Base Legal | Correta? |
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I | Domicílio de pessoa natural: residência habitual ou centro habitual de atividade | Art. 127, I, CTN | ✅ Sim |
II | Domicílio de pessoa jurídica de direito público: qualquer repartição fora do território da entidade tributante | Art. 127, III, CTN (exige repartição no território) | ❌ Não |
Item I — ✅ Correta
O CTN, em seu art. 127, I, estabelece que, na falta de eleição de domicílio tributário, considera-se como tal, quanto às pessoas físicas, a sua residência habitual ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade. A proposição I reproduz corretamente essa regra.
Item II — ❌ Incorreta
O art. 127, III, do CTN dispõe que, para as pessoas jurídicas de direito público, o domicílio tributário é qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. A proposição II afirma que pode ser qualquer repartição fora do território da entidade tributante, o que é exatamente o oposto da previsão legal. Logo, está errada.
Conclusão: Correta apenas a proposição I, correspondendo à alternativa B.
Gabarito: letra B